São Paulo, Sábado, 06 de Fevereiro de 1999
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TRÂNSITO
Ministro da Justiça revoga dispositivo que permitia autorizar jovens entre 14 e 18 anos a dirigir ciclomotores
Menores não poderão guiar "mobilete"

ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília

O ministro da Justiça, Renan Calheiros, revogou ontem dispositivo que permitia a concessão de autorização a adolescentes entre 14 e 18 anos para dirigir ciclomotores, antecipando-se a uma reunião do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Com essa decisão, a autorização para dirigir ciclomotores, como "mobiletes", só poderá ser concedida a candidato maior de 18 anos de idade "penalmente imputável", ou seja, que possa responder criminalmente por seus atos perante à Justiça.
Calheiros alega que tomou a decisão por causa da "inimputabilidade (irresponsabilidade) do menor" diante da Justiça e da "importância da preservação da vida e da integridade dos jovens".
O ministro decidiu revogar os dispositivos que permitiam a concessão da autorização a adolescentes previstos nos artigos 11 e 13 da resolução 50 do Contran, aprovada em maio do ano passado.
De acordo com a deliberação do ministro, a habilitação para dirigir carros, caminhões etc. e a autorização para conduzir ciclomotor somente poderão ser requeridas por candidato maior de 18 anos que saiba ler e escrever.
Tanto o motorista de carro quanto o condutor de ciclomotor terão de ser submetidos a exames e cursos de aprendizagem apropriados.
A deliberação do ministro deverá ser publicada no "Diário Oficial" da União na próxima semana, quando entra em vigor no país.

Apreensão
No texto assinado por Calheiros consta que a decisão foi tomada antes da próxima reunião do Contran por causa da "apreensão causada na sociedade e nos meios de comunicação".
A próxima reunião do Contran não tem data definida. Dele participam também os ministros da Saúde, dos Transportes, do Exército, de Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente e da Educação.
O ministro escreveu na justificativa da decisão que também foi influenciado pelas consultas feitas pelos órgãos estaduais de trânsito sobre o assunto.
O presidente do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), Adilson Toniolo, enviou recurso ao Contran pedindo a alteração da resolução 50 por ferir o artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro.
Isso porque, no seu artigo 11, essa resolução estabelecia que a autorização para dirigir ciclomotores poderia ser concedida a adolescente com mais de 14 anos de idade.
Para ele, a definição de ciclomotor no novo código de trânsito foi modificada substancialmente e não se aplicaria a motocicletas de baixa potência, como o são ciclomotores de fabricação estrangeira e as "mobiletes".


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