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TRÂNSITO
Ministro da Justiça revoga dispositivo que permitia autorizar jovens entre 14 e 18 anos a dirigir ciclomotores
Menores não poderão guiar "mobilete"
ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília
O ministro da Justiça, Renan Calheiros, revogou ontem dispositivo
que permitia a concessão de autorização a adolescentes entre 14 e 18
anos para dirigir ciclomotores, antecipando-se a uma reunião do
Contran (Conselho Nacional de
Trânsito).
Com essa decisão, a autorização
para dirigir ciclomotores, como
"mobiletes", só poderá ser concedida a candidato maior de 18 anos
de idade "penalmente imputável",
ou seja, que possa responder criminalmente por seus atos perante
à Justiça.
Calheiros alega que tomou a decisão por causa da "inimputabilidade (irresponsabilidade) do menor" diante da Justiça e da "importância da preservação da vida e da
integridade dos jovens".
O ministro decidiu revogar os
dispositivos que permitiam a concessão da autorização a adolescentes previstos nos artigos 11 e 13 da
resolução 50 do Contran, aprovada em maio do ano passado.
De acordo com a deliberação do
ministro, a habilitação para dirigir
carros, caminhões etc. e a autorização para conduzir ciclomotor somente poderão ser requeridas por
candidato maior de 18 anos que
saiba ler e escrever.
Tanto o motorista de carro quanto o condutor de ciclomotor terão
de ser submetidos a exames e cursos de aprendizagem apropriados.
A deliberação do ministro deverá
ser publicada no "Diário Oficial"
da União na próxima semana,
quando entra em vigor no país.
Apreensão
No texto assinado por Calheiros
consta que a decisão foi tomada
antes da próxima reunião do Contran por causa da "apreensão causada na sociedade e nos meios de
comunicação".
A próxima reunião do Contran
não tem data definida. Dele participam também os ministros da
Saúde, dos Transportes, do Exército, de Ciência e Tecnologia, do
Meio Ambiente e da Educação.
O ministro escreveu na justificativa da decisão que também foi influenciado pelas consultas feitas
pelos órgãos estaduais de trânsito
sobre o assunto.
O presidente do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito de São
Paulo), Adilson Toniolo, enviou
recurso ao Contran pedindo a alteração da resolução 50 por ferir o
artigo 140 do Código de Trânsito
Brasileiro.
Isso porque, no seu artigo 11, essa
resolução estabelecia que a autorização para dirigir ciclomotores
poderia ser concedida a adolescente com mais de 14 anos de idade.
Para ele, a definição de ciclomotor no novo código de trânsito foi
modificada substancialmente e
não se aplicaria a motocicletas de
baixa potência, como o são ciclomotores de fabricação estrangeira
e as "mobiletes".
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