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Cessões são feitas sem nenhuma concorrência
DA REPORTAGEM LOCAL
A exemplo do que aconteceu
com a cessão da área ao Liceu Pasteur, os demais terrenos públicos
cedidos a particulares não tiveram o processo de concessão ou
permissão precedido de licitação.
A prática, na opinião da Promotoria de Habitação e no entendimento do juiz da 9ª Vara, fere a
Lei Orgânica do Município e a
Constituição, atentando contra os
princípios da isonomia, da impessoalidade e da legalidade.
Na ação do Liceu, os promotores citam, inclusive, uma distorção causada pela aleatoriedade
com que foram conduzidas as
cessões ao longo dos anos.
O exemplo refere-se à Associação Desportiva Classista Goodyear, que paga R$ 7.206,56 por
mês para usar uma área municipal exatamente para a mesma finalidade que a Fundação Liceu
Pasteur: prática esportiva.
A falta de licitação é uma das
três ilegalidades que permitem, de
acordo com o Ministério Público,
a retomada dessas áreas.
Soma-se a ela o fato de a cessão
gratuita ou por contrapartidas irrisórias ser feita a entidades privadas que não são filantrópicas nem
beneficentes, o que faz com que o
interesse público -exigência
constante da legislação para essas
ações- seja questionável, além
de levar ao enriquecimento indevido de particulares.
Em sua sentença, além de aceitar esses argumentos da Promotoria, o juiz Guilherme de Souza
Nucci critica a postura do poder
público, embora a ele não imponha nenhuma penalidade.
"O Ministério Público está defendendo os interesses da sociedade, não da municipalidade,
que, aliás, não se preocupou em
fazê-lo", escreve o juiz. "Mas não
se cuida do patrimônio público da
maneira como bem entende o governante", completa.
Mais adiante o juiz afirma que a
administração municipal deve ser
responsabilizada judicialmente se
voltar a assinar contratos de cessão da forma como o fez nas últimas décadas.
(SC)
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