São Paulo, sábado, 06 de março de 2004

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Cessões são feitas sem nenhuma concorrência

DA REPORTAGEM LOCAL

A exemplo do que aconteceu com a cessão da área ao Liceu Pasteur, os demais terrenos públicos cedidos a particulares não tiveram o processo de concessão ou permissão precedido de licitação.
A prática, na opinião da Promotoria de Habitação e no entendimento do juiz da 9ª Vara, fere a Lei Orgânica do Município e a Constituição, atentando contra os princípios da isonomia, da impessoalidade e da legalidade.
Na ação do Liceu, os promotores citam, inclusive, uma distorção causada pela aleatoriedade com que foram conduzidas as cessões ao longo dos anos.
O exemplo refere-se à Associação Desportiva Classista Goodyear, que paga R$ 7.206,56 por mês para usar uma área municipal exatamente para a mesma finalidade que a Fundação Liceu Pasteur: prática esportiva.
A falta de licitação é uma das três ilegalidades que permitem, de acordo com o Ministério Público, a retomada dessas áreas.
Soma-se a ela o fato de a cessão gratuita ou por contrapartidas irrisórias ser feita a entidades privadas que não são filantrópicas nem beneficentes, o que faz com que o interesse público -exigência constante da legislação para essas ações- seja questionável, além de levar ao enriquecimento indevido de particulares.
Em sua sentença, além de aceitar esses argumentos da Promotoria, o juiz Guilherme de Souza Nucci critica a postura do poder público, embora a ele não imponha nenhuma penalidade.
"O Ministério Público está defendendo os interesses da sociedade, não da municipalidade, que, aliás, não se preocupou em fazê-lo", escreve o juiz. "Mas não se cuida do patrimônio público da maneira como bem entende o governante", completa.
Mais adiante o juiz afirma que a administração municipal deve ser responsabilizada judicialmente se voltar a assinar contratos de cessão da forma como o fez nas últimas décadas. (SC)


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