São Paulo, sexta-feira, 06 de maio de 2005

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Para especialistas, uso de bicicleta em estradas é perigoso

DA REPORTAGEM LOCAL

O uso das rodovias para treino de ciclistas é um "quebra-galho injustificável", na opinião de Luiz Célio Bottura, 64, consultor em engenharia urbana e ex-presidente da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.). Assim como ele, outros especialistas ouvidos pela Folha consideram inadequado e perigoso o tráfego de ciclistas nas estradas onde os veículos passam em alta velocidade.
"É totalmente absurdo, o risco é muito grande. Quando é preciso admitir algum tipo de transeunte, como na rodovia Padre Manuel Nóbrega, no litoral, a velocidade máxima tem de ser reduzida. Numa rodovia como a dos Bandeirantes isso é impossível", afirmou o consultor em transportes Adriano Branco, 73. Segundo ele, que já foi secretário dos Transportes, hoje os mais altos índices de acidentes se referem aos atropelamentos. "Não dá para conciliar veículos com pedestres, bicicletas e carroças", disse.
O coordenador do grupo de trabalho sobre bicicletas da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), Sérgio Bianco, 57, também é contra o treino em rodovias. "É temerário, mesmo que for com batedor", afirmou. Em sua opinião, a decisão da USP de proibir os ciclistas foi a solução mais radical possível. "Acredito que poderiam ser estabelecidas normas de velocidade e equipamentos necessários para os atletas circularem no campus."
Bottura dá uma sugestão para resolver o impasse. "Vejo o autódromo de Interlagos como um lugar com segurança para todos. Lá tem espaço, curvas, rampas. É só uma questão de acertar um horário", disse.
O ex-presidente da Dersa não concorda com o código de trânsito no que se refere ao ciclista. Para o especialista, deve-se recomendar para o pedestre ou ciclista andar na contramão (para ver o veículo se aproximar) e no acostamento, nunca em parte da pista.
Já a lei permite a circulação de bicicletas nas vias urbanas e rurais de pista dupla na margem da pista quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento. A legislação diz também que o ciclista deve andar no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via.


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