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STJ garante benefício social a doente de Aids
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito de um portador
do vírus da Aids ao recebimento
de benefício do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) no valor de R$ 200, equivalente a um
salário mínimo.
A 4ª Turma do STJ julgou um
recurso do INSS, que queria se livrar do pagamento do auxílio.
Por decisão unânime, foi mantida
a decisão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, favorável a
esse doente de Aids.
Trata-se de um alagoano, de 37
anos, que estava em estado avançado da doença quando moveu a
ação contra o governo, em 1999. O
seu advogado argumentou que
seu estado de saúde o impedia de
trabalhar. Seu nome é mantido
sob sigilo. Conforme o processo, a
mãe, empregada doméstica, e o
pai, que faz serviços informais, recebem cerca de R$ 80.
Os ministros consideraram que
o Estado é obrigado a pagar benefício social correspondente a um
salário mínimo a pessoas portadoras de deficiência e com mais
de 70 anos de idade caso elas comprovem que não podem se manter por conta própria ou com a
ajuda da família, com base na
Constituição e em leis específicas.
O relator, ministro Gilson Dipp,
disse que a Lei Orgânica da Assistência Social define o portador de
deficiência como pessoa incapacitada para a vida independente e
para o trabalho.
O INSS apresentou um laudo
pelo qual J.P.O.S. seria independente e capaz para o trabalho pelo
fato de realizar, sem auxílio, atividades como se alimentar e se vestir, mas os ministros deram aplicação mais ampla ao conceito de
deficiência. Segundo o relator,
laudo que atesta a capacidade de
uma pessoa de realizar tarefas básicas e rotineiras não pode servir
de fundamento para a rejeição do
direito ao benefício social.
Por ordem da 2ª Vara da Justiça
Federal em Maceió, ele já havia
obtido o direito ao benefício em
caráter provisório. O INSS tinha
sido derrotado na primeira instância e no Tribunal Regional.
O processo ainda poderá ser
apreciado pelo Supremo Tribunal
Federal.
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