São Paulo, quinta-feira, 06 de junho de 2002

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STJ garante benefício social a doente de Aids

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito de um portador do vírus da Aids ao recebimento de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no valor de R$ 200, equivalente a um salário mínimo.
A 4ª Turma do STJ julgou um recurso do INSS, que queria se livrar do pagamento do auxílio. Por decisão unânime, foi mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, favorável a esse doente de Aids.
Trata-se de um alagoano, de 37 anos, que estava em estado avançado da doença quando moveu a ação contra o governo, em 1999. O seu advogado argumentou que seu estado de saúde o impedia de trabalhar. Seu nome é mantido sob sigilo. Conforme o processo, a mãe, empregada doméstica, e o pai, que faz serviços informais, recebem cerca de R$ 80.
Os ministros consideraram que o Estado é obrigado a pagar benefício social correspondente a um salário mínimo a pessoas portadoras de deficiência e com mais de 70 anos de idade caso elas comprovem que não podem se manter por conta própria ou com a ajuda da família, com base na Constituição e em leis específicas.
O relator, ministro Gilson Dipp, disse que a Lei Orgânica da Assistência Social define o portador de deficiência como pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
O INSS apresentou um laudo pelo qual J.P.O.S. seria independente e capaz para o trabalho pelo fato de realizar, sem auxílio, atividades como se alimentar e se vestir, mas os ministros deram aplicação mais ampla ao conceito de deficiência. Segundo o relator, laudo que atesta a capacidade de uma pessoa de realizar tarefas básicas e rotineiras não pode servir de fundamento para a rejeição do direito ao benefício social.
Por ordem da 2ª Vara da Justiça Federal em Maceió, ele já havia obtido o direito ao benefício em caráter provisório. O INSS tinha sido derrotado na primeira instância e no Tribunal Regional.
O processo ainda poderá ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.



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