São Paulo, Terça-feira, 06 de Julho de 1999
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Consumidor pode entrar com ação judicial

da Reportagem Local

É possível recuperar, por meio de ação judicial, prejuízos causados pelo transtorno ocorrido na mudança do sistema de interurbanos, segundo o promotor da Justiça do consumidor Edgar Moreira da Silva, de São Paulo.
Eventuais constrangimentos também são passíveis de ressarcimento, diz o promotor. São os chamados danos morais.
"Por exemplo, se um compromisso foi desmarcado e, devido à mudança na telefonia, não foi possível avisar um convidado e ele compareceu e sofreu uma humilhação, essa vítima pode pedir reparação em dinheiro."
Em alguns casos, diz Silva, basta a prova testemunhal, ou seja, que alguém tenha presenciado as tentativas de comunicação e a ocorrência do defeito telefônico.
"Uma boa medida é gravar as ligações feitas, com as mensagens de defeito da operadora. Isso pode ser considerado prova material", afirma ele.
Se o prejuízo reclamado não ultrapassar R$ 2.720 (20 salários mínimos), a causa será julgada em juizado especial de pequenas causas, e não é preciso advogado.
"Os serviços públicos devem ser prestados com qualidade. Se são essenciais, o fornecimento tem de ser contínuo", disse o promotor.


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