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Consumidor pode entrar com ação judicial
da Reportagem Local
É possível recuperar, por meio
de ação judicial, prejuízos causados pelo transtorno ocorrido na
mudança do sistema de interurbanos, segundo o promotor da
Justiça do consumidor Edgar Moreira da Silva, de São Paulo.
Eventuais constrangimentos
também são passíveis de ressarcimento, diz o promotor. São os
chamados danos morais.
"Por exemplo, se um compromisso foi desmarcado e, devido à
mudança na telefonia, não foi
possível avisar um convidado e
ele compareceu e sofreu uma humilhação, essa vítima pode pedir
reparação em dinheiro."
Em alguns casos, diz Silva, basta
a prova testemunhal, ou seja, que
alguém tenha presenciado as tentativas de comunicação e a ocorrência do defeito telefônico.
"Uma boa medida é gravar as ligações feitas, com as mensagens
de defeito da operadora. Isso pode ser considerado prova material", afirma ele.
Se o prejuízo reclamado não ultrapassar R$ 2.720 (20 salários mínimos), a causa será julgada em
juizado especial de pequenas causas, e não é preciso advogado.
"Os serviços públicos devem ser
prestados com qualidade. Se são
essenciais, o fornecimento tem de
ser contínuo", disse o promotor.
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