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ESTRADAS FEDERAIS
Sai portaria
Instituído órgão para recursos de multas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes) editou ontem uma portaria no "Diário Oficial" da União
nomeando integrantes para a Jari
(Junta de Administração de Recursos de Infração) a fim de que
possam julgar todos os recursos
de multas dentro do novo prazo
estipulado pelo governo.
Foi editada no último dia 25
uma medida provisória que alterou os prazos para julgamento de
recursos de multas, determinando a anulação caso não sejam julgados em 60 dias na primeira instância e em 90 dias na segunda.
Até ontem os motoristas não tinham a quem recorrer de multas
aplicadas em rodovias federais,
pois a Jari não estava instalada.
O governo editou a MP para
forçar as Jaris a se estruturarem
para atender com maior rapidez
aos recursos, baseado no excesso
de reclamações contra atraso no
Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Segundo o DNIT, criado em fevereiro para substituir o DNER
(Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), com a portaria começa imediatamente o julgamento dos recursos. Pela MP,
os que não forem julgados até 23
de dezembro serão cancelados.
No âmbito federal, além do
DNIT, a Polícia Rodoviária Federal também tem Jaris. Segundo o
chefe de Divisão de Multas da
PRF, Eduardo Vieira, as Jaris estão instaladas, porém alguns integrantes estão pedindo dispensa
por não receberem gratificações.
Vieira disse que já pediu ao Ministério da Justiça que edite decreto permitindo o pagamento.
Segundo ele, Jaris na Paraíba, em
Mato Grosso do Sul, em Minas e
em Santa Catarina estão parando.
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