São Paulo, quarta-feira, 06 de novembro de 2002

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ESTRADAS FEDERAIS

Sai portaria

Instituído órgão para recursos de multas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes) editou ontem uma portaria no "Diário Oficial" da União nomeando integrantes para a Jari (Junta de Administração de Recursos de Infração) a fim de que possam julgar todos os recursos de multas dentro do novo prazo estipulado pelo governo.
Foi editada no último dia 25 uma medida provisória que alterou os prazos para julgamento de recursos de multas, determinando a anulação caso não sejam julgados em 60 dias na primeira instância e em 90 dias na segunda.
Até ontem os motoristas não tinham a quem recorrer de multas aplicadas em rodovias federais, pois a Jari não estava instalada.
O governo editou a MP para forçar as Jaris a se estruturarem para atender com maior rapidez aos recursos, baseado no excesso de reclamações contra atraso no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Segundo o DNIT, criado em fevereiro para substituir o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), com a portaria começa imediatamente o julgamento dos recursos. Pela MP, os que não forem julgados até 23 de dezembro serão cancelados.
No âmbito federal, além do DNIT, a Polícia Rodoviária Federal também tem Jaris. Segundo o chefe de Divisão de Multas da PRF, Eduardo Vieira, as Jaris estão instaladas, porém alguns integrantes estão pedindo dispensa por não receberem gratificações.
Vieira disse que já pediu ao Ministério da Justiça que edite decreto permitindo o pagamento. Segundo ele, Jaris na Paraíba, em Mato Grosso do Sul, em Minas e em Santa Catarina estão parando.


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