São Paulo, segunda-feira, 06 de novembro de 2006

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Procon cria força-tarefa para passageiros

A fundação irá auxiliar as pessoas que foram prejudicadas com os atrasos e os cancelamentos de vôos nos últimos dias

16 funcionários da entidade vão receber e analisar as queixas e eventuais danos sofridos; consumidor deverá preencher um formulário

REGIANE SOARES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

A Fundação Procon de São Paulo montou uma força-tarefa para receber reclamações de passageiros que foram prejudicados com a operação-padrão dos controladores de vôo de Brasília. Uma equipe formada por 16 funcionários vai receber e analisar as queixas, sobre atrasos ou cancelamento de vôos e eventuais danos sofridos, feitas no site da entidade na internet. Para reclamar os seus direitos, o consumidor deverá preencher um formulário contando resumidamente o problema ocorrido.
Os passageiros que moram no Estado de São Paulo ou tiveram problemas nos aeroportos paulistas poderão acessar o site do Procon-SP (www.pro con.sp.gov.br) para fazer a reclamação. Informações como número do vôo atrasado ou cancelado, companhia aérea, aeroporto, nome e telefone para contato são fundamentais para formalizar a reclamação. Consumidores de outras regiões deverão acionar o Procon de seu respectivo Estado.
O Procon-SP também lançou uma cartilha na internet para orientar os passageiros e evitar os transtornos que os atrasos e os cancelamentos de vôos causaram nos últimos dias (veja arte nesta página).
De acordo com a diretora-executiva do Procon-SP, Marli Sampaio, as reclamações serão separadas de acordo com o tipo de reivindicação feita pelo passageiro.
Os casos contra as companhias aéreas que não deram assistência aos passageiros serão apresentados pelo Procon-SP na reunião que a entidade tem amanhã, às 14h, com as empresas em São Paulo.
Nesse encontro, a entidade vai tentar um acordo com as companhias aéreas para tentar ressarcir os prejuízos dos passageiros com alimentação, hospedagem e transporte, por exemplo.
A assistência aos passageiros por parte das companhias aéreas está prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica. O descumprimento é passível de multa de R$ 218 a R$ 3 milhões.
"Porém, se o passageiro teve algum dano moral ou material, independentemente de ter recebido assistência da companhia aérea, as informações que ele nos apresentar servirão para fundamentar uma ação civil pública à União", explicou Marli, que já trabalha na elaboração do processo.
Segundo a diretora-executiva, a ação contra a União se justifica por que o controle do tráfego aéreo e a administração dos aeroportos são de responsabilidade de órgãos do governo federal.


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