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Procon cria força-tarefa para passageiros
A fundação irá auxiliar as pessoas que foram prejudicadas com os atrasos e os cancelamentos de vôos nos últimos dias
16 funcionários da entidade vão receber e analisar as queixas e eventuais danos sofridos; consumidor deverá preencher um formulário
REGIANE SOARES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A Fundação Procon de São
Paulo montou uma força-tarefa para receber reclamações de
passageiros que foram prejudicados com a operação-padrão
dos controladores de vôo de
Brasília. Uma equipe formada
por 16 funcionários vai receber
e analisar as queixas, sobre
atrasos ou cancelamento de
vôos e eventuais danos sofridos, feitas no site da entidade
na internet. Para reclamar os
seus direitos, o consumidor deverá preencher um formulário
contando resumidamente o
problema ocorrido.
Os passageiros que moram
no Estado de São Paulo ou tiveram problemas nos aeroportos
paulistas poderão acessar o site
do Procon-SP (www.pro
con.sp.gov.br) para fazer a reclamação. Informações como
número do vôo atrasado ou
cancelado, companhia aérea,
aeroporto, nome e telefone para contato são fundamentais
para formalizar a reclamação.
Consumidores de outras regiões deverão acionar o Procon
de seu respectivo Estado.
O Procon-SP também lançou
uma cartilha na internet para
orientar os passageiros e evitar
os transtornos que os atrasos e
os cancelamentos de vôos causaram nos últimos dias (veja
arte nesta página).
De acordo com a diretora-executiva do Procon-SP, Marli
Sampaio, as reclamações serão
separadas de acordo com o tipo
de reivindicação feita pelo passageiro.
Os casos contra as companhias aéreas que não deram assistência aos passageiros serão
apresentados pelo Procon-SP
na reunião que a entidade tem
amanhã, às 14h, com as empresas em São Paulo.
Nesse encontro, a entidade
vai tentar um acordo com as
companhias aéreas para tentar
ressarcir os prejuízos dos passageiros com alimentação, hospedagem e transporte, por
exemplo.
A assistência aos passageiros
por parte das companhias aéreas está prevista no Código
Brasileiro da Aeronáutica. O
descumprimento é passível de
multa de R$ 218 a R$ 3 milhões.
"Porém, se o passageiro teve
algum dano moral ou material,
independentemente de ter recebido assistência da companhia aérea, as informações que
ele nos apresentar servirão para fundamentar uma ação civil
pública à União", explicou
Marli, que já trabalha na elaboração do processo.
Segundo a diretora-executiva, a ação contra a União se justifica por que o controle do tráfego aéreo e a administração
dos aeroportos são de responsabilidade de órgãos do governo federal.
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