São Paulo, sábado, 06 de novembro de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

COLETA DE LIXO

Lixo doméstico
Deve ir para a rua até duas horas antes de ser recolhido

Lixo hospitalar
Há um serviço específico das empresas de coleta para recolher o lixo hospitalar

Grande gerador de resíduo
É toda empresa que produz mais de 200 litros de lixo por dia. Tem de ser recolhido por empresa especializada

O que muda
Os grandes geradores de resíduos que não recolherem seu lixo poderão ter seus alvarás cassados. Na 1ª autuação, multa de R$ 1.000. Na 2ª, alvará suspenso por cinco dias. Na 3ª,15 dias. Na 4ª, alvará cassado

Adaptação
As empresas terão 60 dias, a partir da publicação do decreto. Terão de contratar empresa especializada de coleta, apresentar o contrato à prefeitura e apresentar nota fiscal do mês anterior à fiscalização


Texto Anterior: Restaurantes dizem que repassarão custo
Próximo Texto: Walter Ceneviva: Dilma e a realização da Justiça
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.