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Novo tributo pode ser contestado na Justiça
da Reportagem Local
Apesar de alterar a fórmula para
cobrir os gastos com o recolhimento do lixo, a prefeitura deve
enfrentar uma nova batalha judicial caso a proposta da Taxa de
Coleta de Resíduos Sólidos seja
aprovada pela Câmara.
A taxa atual sobre a coleta do lixo de São Paulo vem recebendo
uma série de contestações judiciais, algumas já acatadas pelo STF
(Supremo Tribunal Federal). Segundo advogados tributaristas, a
prefeitura decidiu mudar a fórmula justamente para evitar que a taxa continuasse sendo contestada.
O Sindicato dos Bancários, por
exemplo, conseguiu liberar 67 mil
pessoas da categoria do pagamento da taxa, que é cobrada junto
com o IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano).
A categoria ganhou o mandado
de segurança em primeira instância impetrado na Vara da Fazenda
Pública, alegando que a taxa é inconstitucional.
Isso porque a prefeitura usou a
área do imóvel para definir o valor
da Taxa de Conservação e Limpeza Pública. A Justiça interpretou a
medida como dupla tributação.
É usado também o argumento de
que, segundo a constituição, as taxa têm de ser cobradas de acordo
com o serviço prestado, porque
são tributos específicos para cada
serviço. Já os impostos têm a função de financiar as atividades do
Estado, sem especificação.
Além disso, a Constituição prevê
que dois tributos não podem ter a
mesma base de cálculo. Outro
problema era o fato de a taxa ser
cobrada sem levar em conta o custo real do serviço de limpeza pública, já que ele estava baseado na
área e na localização do imóvel.
Para evitar novos problemas judiciais, a prefeitura mudou o cálculo e está propondo o uso de uma
UBS (Unidade Básica de Serviço),
multiplicada pela quantidade de
imóveis da cidade. O cálculo dessa
unidade não leva em conta a localização ou o tamanho do imóvel.
Segundo advogados tributaristas, a nova taxa também pode ser
questionada, justamente porque
não leva em conta diferenças como a renda e o lixo produzido pelos moradores da cidade. "A taxa
poderá ser impugnada assim que
for aprovada. A administração é
obrigada a respeitar a isonomia
tributária e observar a capacidade
de pagamento, assim como o consumo que cada morador faz do
serviço público", disse o presidente da Associação Brasileira de
Defesa do Contribuinte, Roberto
Correia da Silva Gomes Caldas.
(GN)
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