São Paulo, sexta, 6 de novembro de 1998

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Novo tributo pode ser contestado na Justiça

da Reportagem Local

Apesar de alterar a fórmula para cobrir os gastos com o recolhimento do lixo, a prefeitura deve enfrentar uma nova batalha judicial caso a proposta da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos seja aprovada pela Câmara.
A taxa atual sobre a coleta do lixo de São Paulo vem recebendo uma série de contestações judiciais, algumas já acatadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo advogados tributaristas, a prefeitura decidiu mudar a fórmula justamente para evitar que a taxa continuasse sendo contestada.
O Sindicato dos Bancários, por exemplo, conseguiu liberar 67 mil pessoas da categoria do pagamento da taxa, que é cobrada junto com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A categoria ganhou o mandado de segurança em primeira instância impetrado na Vara da Fazenda Pública, alegando que a taxa é inconstitucional.
Isso porque a prefeitura usou a área do imóvel para definir o valor da Taxa de Conservação e Limpeza Pública. A Justiça interpretou a medida como dupla tributação.
É usado também o argumento de que, segundo a constituição, as taxa têm de ser cobradas de acordo com o serviço prestado, porque são tributos específicos para cada serviço. Já os impostos têm a função de financiar as atividades do Estado, sem especificação.
Além disso, a Constituição prevê que dois tributos não podem ter a mesma base de cálculo. Outro problema era o fato de a taxa ser cobrada sem levar em conta o custo real do serviço de limpeza pública, já que ele estava baseado na área e na localização do imóvel.
Para evitar novos problemas judiciais, a prefeitura mudou o cálculo e está propondo o uso de uma UBS (Unidade Básica de Serviço), multiplicada pela quantidade de imóveis da cidade. O cálculo dessa unidade não leva em conta a localização ou o tamanho do imóvel.
Segundo advogados tributaristas, a nova taxa também pode ser questionada, justamente porque não leva em conta diferenças como a renda e o lixo produzido pelos moradores da cidade. "A taxa poderá ser impugnada assim que for aprovada. A administração é obrigada a respeitar a isonomia tributária e observar a capacidade de pagamento, assim como o consumo que cada morador faz do serviço público", disse o presidente da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte, Roberto Correia da Silva Gomes Caldas. (GN)



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