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CONSUMO
RESCISÃO
Telefone é prático, mas inseguro; anotar dia e hora da ligação, nome do atendente e nš do protocolo reduz risco
Cancelamento de TV paga deve ser por carta
EUNICE NUNES
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Se você contratou uma operadora de TV por assinatura e não
quer mais o serviço, não pense
que é só telefonar e pedir o cancelamento que está tudo certo.
O pedido por telefone frequentemente não é efetivado, acarretando aborrecimentos como cobranças indevidas, inúmeras ligações com longas esperas ao telefone e até a inscrição do nome do
assinante nas listas de inadimplentes do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da Serasa.
O telefone é um meio fácil e rápido, mas inseguro. Especialmente se o consumidor não tomar
precauções como anotar dia e hora em que ligou, o nome do atendente e o número do protocolo de
atendimento. Com esses elementos, é possível provar a solicitação.
Entrar na Justiça, às vezes, é a
única forma de não pagar as mensalidades cobradas indevidamente, assim como de "limpar o nome" na praça. É também a única
maneira de, se for o caso, obter indenização pelos danos causados
pelo procedimento da operadora.
"O melhor é fazer por escrito.
Com um documento que comprove o rompimento do contrato,
fica mais fácil defender-se das cobranças indevidas", diz Maria Cecília Rodrigues, técnica da área de
serviços do Procon/SP.
O pedido de rescisão do contrato pode ser feito mediante carta
protocolada na empresa, carta
com aviso de recebimento ou pelo
cartório, que é a forma mais segura. Servem também fax e e-mail,
desde que sejam guardados os
comprovantes de envio.
A técnica do Procon/SP recomenda que, ao cancelar a assinatura, o consumidor estabeleça
uma data para desligar o sistema e
um prazo razoável para a operadora retirar os equipamentos.
Quanto às cobranças posteriores à data do cancelamento do
serviço, embora sejam indevidas,
é melhor pagá-las. Se não pagar, o
consumidor pode ter o nome inscrito nos cadastros de maus pagadores. Se pagar, pode pedir a devolução do dobro da quantia.
"O pagamento, no entanto, deve ser feito com uma ressalva por
escrito, deixando clara a discordância do consumidor", recomenda Maria Cecília. A ressalva
pode ser feita no próprio boleto
de pagamento, da seguinte forma:
Não concordo com esta cobrança
porque solicitei o cancelamento
da assinatura em tal data.
O consumidor pode ainda enviar uma carta dizendo não aceitar a cobrança.
No Procon não existe item específico para cancelamento não
atendido. As reclamações são registradas como problemas com o
contrato ou cobrança indevida.
Em 2000, problemas com o contrato resultaram em 343 consultas
e 49 reclamações. Cobrança indevida ficou com 364 consultas e 63
reclamações. Em janeiro e fevereiro deste ano, problemas relativos
ao contrato foram objeto de 37
consultas e sete reclamações. A
cobrança indevida motivou 85
consultas e 16 reclamações.
Segundo Maria Cecília, é muito
importante que o consumidor, ao
contratar, verifique o teor da cláusula rescisória. Se o contrato for
omisso, a interpretação será sempre favorável ao consumidor.
A responsabilidade da empresa
que aceita o pedido de rescisão
por telefone, e não o faz, é indiscutível. Daí a possibilidade de o consumidor lesado pela inclusão indevida de seu nome nas listas de
inadimplentes pedir indenização
por danos materiais e morais.
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