São Paulo, segunda-feira, 07 de maio de 2001

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CONSUMO

RESCISÃO
Telefone é prático, mas inseguro; anotar dia e hora da ligação, nome do atendente e nš do protocolo reduz risco
Cancelamento de TV paga deve ser por carta

EUNICE NUNES
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Se você contratou uma operadora de TV por assinatura e não quer mais o serviço, não pense que é só telefonar e pedir o cancelamento que está tudo certo.
O pedido por telefone frequentemente não é efetivado, acarretando aborrecimentos como cobranças indevidas, inúmeras ligações com longas esperas ao telefone e até a inscrição do nome do assinante nas listas de inadimplentes do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e da Serasa.
O telefone é um meio fácil e rápido, mas inseguro. Especialmente se o consumidor não tomar precauções como anotar dia e hora em que ligou, o nome do atendente e o número do protocolo de atendimento. Com esses elementos, é possível provar a solicitação.
Entrar na Justiça, às vezes, é a única forma de não pagar as mensalidades cobradas indevidamente, assim como de "limpar o nome" na praça. É também a única maneira de, se for o caso, obter indenização pelos danos causados pelo procedimento da operadora.
"O melhor é fazer por escrito. Com um documento que comprove o rompimento do contrato, fica mais fácil defender-se das cobranças indevidas", diz Maria Cecília Rodrigues, técnica da área de serviços do Procon/SP.
O pedido de rescisão do contrato pode ser feito mediante carta protocolada na empresa, carta com aviso de recebimento ou pelo cartório, que é a forma mais segura. Servem também fax e e-mail, desde que sejam guardados os comprovantes de envio.
A técnica do Procon/SP recomenda que, ao cancelar a assinatura, o consumidor estabeleça uma data para desligar o sistema e um prazo razoável para a operadora retirar os equipamentos.
Quanto às cobranças posteriores à data do cancelamento do serviço, embora sejam indevidas, é melhor pagá-las. Se não pagar, o consumidor pode ter o nome inscrito nos cadastros de maus pagadores. Se pagar, pode pedir a devolução do dobro da quantia.
"O pagamento, no entanto, deve ser feito com uma ressalva por escrito, deixando clara a discordância do consumidor", recomenda Maria Cecília. A ressalva pode ser feita no próprio boleto de pagamento, da seguinte forma: Não concordo com esta cobrança porque solicitei o cancelamento da assinatura em tal data.
O consumidor pode ainda enviar uma carta dizendo não aceitar a cobrança.
No Procon não existe item específico para cancelamento não atendido. As reclamações são registradas como problemas com o contrato ou cobrança indevida.
Em 2000, problemas com o contrato resultaram em 343 consultas e 49 reclamações. Cobrança indevida ficou com 364 consultas e 63 reclamações. Em janeiro e fevereiro deste ano, problemas relativos ao contrato foram objeto de 37 consultas e sete reclamações. A cobrança indevida motivou 85 consultas e 16 reclamações.
Segundo Maria Cecília, é muito importante que o consumidor, ao contratar, verifique o teor da cláusula rescisória. Se o contrato for omisso, a interpretação será sempre favorável ao consumidor.
A responsabilidade da empresa que aceita o pedido de rescisão por telefone, e não o faz, é indiscutível. Daí a possibilidade de o consumidor lesado pela inclusão indevida de seu nome nas listas de inadimplentes pedir indenização por danos materiais e morais.



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