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Parecer reduz duração de 11 cursos
IURI DANTAS
DA REPORTAGEM LOCAL
Onze cursos de graduação, entre eles direito e economia, podem ter sua duração reduzida para três anos, com aulas teóricas apenas no primeiro biênio. A mudança faz parte de parecer do Conselho Nacional da Educação, homologado pelo ministério.
A publicação do texto em forma de resolução no "Diário Oficial" da União foi determinada por Maria Helena de Castro Guimarães, então ministra interina, no dia 9 de maio. O parecer revoga uma portaria (8.166/94) que determina o tempo de duração e as diretrizes do currículo dos cursos.
Segundo o documento, as instituições é que passam a ser responsáveis pelo conteúdo das disciplinas de formação em nível superior dos cursos de direito, ciências econômicas, administração, ciências contábeis, turismo, hotelaria,
secretariado executivo, música, dança, teatro e design.
O CNE é formado por profissionais sugeridos por instituições de
ensino e escolhidos pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. O objetivo do conselho é discutir e propor padronização de
matérias relacionadas à educação em nível nacional.
O ministério nega que a resolução homologada altere a duração
dos cursos. A assessoria alega que o parecer do CNE está vinculado a outro, que não foi aprovado. Este segundo é que especifica a duração de cada curso.
Apesar da alegação, o ministro Paulo Renato Souza devolveu o parecer de 9 de maio ao CNE após visita de Rubens Approbato, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, em 20 de maio. Segundo nota do ministério, o parecer foi considerado "problemático".
A alteração das diretrizes curriculares permite, além de reduzir o
tempo de estudo, que a monografia final de curso seja considerada
opcional.
Segundo o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da
OAB, Paulo Roberto de Gouvea Medina, há mais coisas em jogo
que a formação dos futuros advogados. "O curso de direito é o único que compõe, exclusivamente, todo o quadro de um poder da república", afirma, referindo-se ao
Poder Judiciário.
Gouvea diz, ainda, que a resolução do CNE vai contra a filosofia do provão, por desconsiderar conteúdos mínimos obrigatórios.
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