|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Entidades de ensino questionam resultados
da Reportagem Local
Para as entidades que representam instituições de ensino superior, além de o provão ser muito
recente, os seus resultados podem
estar sendo distorcidos pelo baixo
comprometimento dos alunos
com a avaliação.
"É difícil avaliar se esses exames
estão realmente medindo a realidade. Como eu posso dizer qualquer coisa de um aluno que é obrigado tão somente a comparecer à
prova para tirar o diploma?",
questiona o presidente do Crub,
Almeida da Silva.
"Além disso, o provão é muito
recente. É preciso pelo menos cinco provões consecutivos para ver
como as coisas evoluem", diz.
Sergio Arcury diz que o provão é
um mecanismo limitado. "Deve
haver uma avaliação durante o
curso e não apenas no último
ano", diz ele, que é delegado da
Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino Particulares).
De seu lado, as instituições de
ensino reagem aos resultados do
provão e às ameaças de punições
com reformulações.
Esse é o caso da Faculdade de
Administração de Empresas de
Capivari, interior de São Paulo.
"Estamos procurando melhorar. Contratamos professores com
título de mestre e doutor formados pela Unicamp e mudamos a
grade curricular", diz Paulo de
Marco, diretor da faculdade.
Na opinião dele, a fiscalização e a
avaliação são necessárias, mas
"existe um limite". "Atendemos
um público de baixo poder aquisitivo. Se tivermos que adotar padrões das grandes universidades,
não sei como vai ficar."
A pró-reitora acadêmica da Universidade de Guarulhos (UnG),
Gabriela Giannella Samelli, diz
que a baixa avaliação dos alunos
do curso de direito não está ligada
à qualidade dos docentes nem
com projeto pedagógico ou com a
infra-estrutura, que teriam sido
bem avaliados nas visitas no MEC.
O curso de direito da UnG teve
nota D em 96 e E no provão de 97.
"A nossa hipótese para explicar
essas notas é o baixo comprometimento dos alunos. 60% dos nossos
alunos são aprovados nos exames
da OAB", diz Gabriela.
Passar no exame da Ordem dos
Advogados do Brasil é requisito
para o exercício da profissão.
(MAv e MGs)
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|