São Paulo, domingo, 7 de junho de 1998

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Entidades de ensino questionam resultados




da Reportagem Local

Para as entidades que representam instituições de ensino superior, além de o provão ser muito recente, os seus resultados podem estar sendo distorcidos pelo baixo comprometimento dos alunos com a avaliação.
"É difícil avaliar se esses exames estão realmente medindo a realidade. Como eu posso dizer qualquer coisa de um aluno que é obrigado tão somente a comparecer à prova para tirar o diploma?", questiona o presidente do Crub, Almeida da Silva.
"Além disso, o provão é muito recente. É preciso pelo menos cinco provões consecutivos para ver como as coisas evoluem", diz.
Sergio Arcury diz que o provão é um mecanismo limitado. "Deve haver uma avaliação durante o curso e não apenas no último ano", diz ele, que é delegado da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino Particulares).
De seu lado, as instituições de ensino reagem aos resultados do provão e às ameaças de punições com reformulações.
Esse é o caso da Faculdade de Administração de Empresas de Capivari, interior de São Paulo.
"Estamos procurando melhorar. Contratamos professores com título de mestre e doutor formados pela Unicamp e mudamos a grade curricular", diz Paulo de Marco, diretor da faculdade.
Na opinião dele, a fiscalização e a avaliação são necessárias, mas "existe um limite". "Atendemos um público de baixo poder aquisitivo. Se tivermos que adotar padrões das grandes universidades, não sei como vai ficar."
A pró-reitora acadêmica da Universidade de Guarulhos (UnG), Gabriela Giannella Samelli, diz que a baixa avaliação dos alunos do curso de direito não está ligada à qualidade dos docentes nem com projeto pedagógico ou com a infra-estrutura, que teriam sido bem avaliados nas visitas no MEC.
O curso de direito da UnG teve nota D em 96 e E no provão de 97.
"A nossa hipótese para explicar essas notas é o baixo comprometimento dos alunos. 60% dos nossos alunos são aprovados nos exames da OAB", diz Gabriela.
Passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil é requisito para o exercício da profissão. (MAv e MGs)



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