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AMBIENTE
Sob pressão de usineiros, plantadores, trabalhadores e do governo estadual, prefeitura recua de aplicação de lei
Queimada é liberada por um ano em Ribeirão Preto
AFRA BALAZINA
FREE-LANCE PARA A FOLHA RIBEIRÃO
Sob pressão de usineiros, plantadores e trabalhadores rurais, a
Prefeitura de Ribeirão Preto decidiu ontem que a proibição da
queima da palha da cana-de-açúcar no município terá uma carência de um ano, com vigência apenas a partir de agosto de 2005.
O veto às queimadas está previsto no Código Ambiental do
Município, aprovado pela Câmara em setembro do ano passado e
sancionado pelo prefeito Gilberto
Maggioni (PT) em janeiro deste
ano. A proibição das queimadas
entrou em vigor no dia 1º deste
mês e enfrentou diversos embates
entre o setor canavieiro, os trabalhadores, a prefeitura e a Cetesb.
A carência foi decidida após interpretação da Secretaria dos Negócios Jurídicos, que entendeu
que o artigo 206 do código dava
prazo de um ano para a adaptação
às exigências relativas ao controle
da poluição atmosférica.
"Não haverá nenhuma autuação nesse período, até porque estamos em plena safra e os produtores terão uma fase para se organizar", afirmou o secretário municipal dos Negócios Jurídicos,
Gustavo Casagrande Canheu.
A Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) já havia cancelado, por conta
da lei municipal, autorização para
a queima em 198 propriedades.
Retrocesso
O recuo da prefeitura ocorreu
dois dias após entidades representativas da cadeia produtiva sucroalcooleira participarem de
uma reunião em São Paulo com
os secretários Antonio Duarte
Nogueira Júnior (Agricultura e
Abastecimento) e José Goldemberg (Meio Ambiente) para pedir
a intervenção do governo.
Entre as entidades estavam a
Orplana (Organização dos Plantadores de Cana do Estado de São
Paulo), a Coplana (Cooperativa
dos Plantadores de Cana da Região de Guariba), o Sindicato Rural de Ribeirão e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais da cidade.
As entidades que representam o
setor anunciaram que entrariam
com um mandado de segurança
na Justiça, e o secretário Nogueira
Júnior decidiu pedir à Procuradoria Geral do Estado que estudasse
uma forma de impedir a vigência
da lei municipal.
O Estado quer fazer valer a lei
estadual 10.547, de maio de 2000,
que prevê a redução gradativa das
queimadas -a eliminação definitiva da prática só ocorreria em
2031. "Se a prefeitura tivesse observado isso [o artigo do código
que prevê a carência] anteriormente, não teria causado tantos
problemas", disse Nogueira.
Desemprego
A nova interpretação da legislação ocorreu após um pedido do
sindicato que representa os trabalhadores rurais, que temia que
cerca de 4.000 ficassem sem emprego, já que, sem a queimada,
parte da colheita seria mecanizada. Segundo a Orplana, os custos
da colheita sem a queimada passam de uma média de R$ 5 a tonelada para R$ 10, além de haver um
rendimento menor com a colheita manual.
Para o usineiro Maurílio Biagi
Filho, conselheiro da Unica
(União da Agroindústria Canavieira de São Paulo), a prefeitura
teve bom senso. "Os produtores,
que estavam cumprindo a legislação estadual, foram pegos de surpresa no meio da safra", afirmou.
O promotor do Meio Ambiente
Marcelo Pedroso Goulart afirmou
que deveria prevalecer a aplicação
imediata da atual legislação.
Segundo ele, o artigo em que a
prefeitura se baseia é inconstitucional porque a legislação brasileira não permite a poluição. "A
lei municipal não pode ser mais
permissiva que a lei federal."
O advogado Celso Umberto Luchesi, 44, especialista em legislação ambiental, disse que a lei municipal pode ser considerada inconstitucional.
"A União determina as normas
gerais, e o Estado pode ser mais
restritivo, mas não pode proibir.
Já o município precisa mostrar
um interesse ambiental muito
forte que justifique essa diferenciação."
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