São Paulo, quarta-feira, 07 de outubro de 2009 |
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LEGISLAÇÃO CAI PRAZO PARA RECONHECER DIVÓRCIO NO EXTERIOR Lei sancionada no dia 1º baixou de três para um ano o prazo necessário para reconhecer uma decisão de divórcio obtida no exterior, em casos em que ao menos uma das pessoas é brasileira. O reconhecimento deve ser pedido ao STJ. Texto Anterior: Polícia quer exigir que delegado passe na OAB Próximo Texto: Barretos: Mecânico invade serviço de água para tomar banho Índice |
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