São Paulo, domingo, 07 de novembro de 2004

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VIZINHOS

Conflito começou em 2003

STF julga pai acusado de ter filhos barulhentos

RICARDO WESTIN
DA REPORTAGEM LOCAL

O casal do 501 tem pavor dos cinco filhos do casal do 601. Os dois aposentados ficam nervosos quando escutam o barulho das crianças correndo no apartamento de cima. Chegam a perder o controle. Já bateram na porta dos vizinhos, telefonaram, mandaram recado pelo porteiro, reclamaram com o síndico e até chamaram a polícia. Mas a história não acabou. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal.
"A gente está procurando a paz, mas o senhor do 501 só quer saber de guerra", diz a mãe das crianças, que não quis ser identificada.
Acostumada a julgar questões complexas e de interesse nacional, como o aborto dos fetos sem cérebro, a mais alta instância da Justiça brasileira terá que decidir se um pai que deixa as crianças fazerem barulho em casa está praticando ou não uma ação ilícita.
Na semana passada, o Supremo recebeu um habeas corpus em favor do pai das cinco crianças. O economista mora com a família em Copacabana (zona sul do Rio) e é réu no 4º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro sob a acusação de perturbar a paz pública e o sossego alheio.
O caso começou no ano passado, quando um militar recém-reformado apresentou queixa contra o vizinho do andar de cima na delegacia do bairro por, "consciente e voluntariamente", deixar as crianças fazerem "gritaria e algazarra durante o dia e a noite".
O Ministério Público apresentou a denúncia, que foi aceita pela Justiça. Pela Lei de Contravenções Penais, perturbar o sossego alheio é uma contravenção (ato ilícito mais leve que um crime) e a pena pode ser de três meses de prisão.
Os advogados do economista entraram com um habeas corpus com pedido de liminar na Turma Recursal Criminal para que a ação fosse encerrada. Disseram que o pai não pode ser réu por um ato dos filhos menores e que "jamais se cogitou a idéia, até por ser absurda", de o pai usar os filhos para perturbar os vizinhos.
Como a liminar não foi concedida, o economista recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes foi designado relator do habeas corpus. Ele concedeu anteontem a liminar (decisão provisória), suspendendo a ação penal até que o Supremo julgue o habeas corpus definitivamente -a data ainda não foi definida.
Segundo a mãe das crianças, elas passam o dia na escola e vão para a cama antes das 21h. Além disso, não há queixas de outros vizinhos, diz.

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