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VIZINHOS
Conflito começou em 2003
STF julga pai acusado de ter filhos barulhentos
RICARDO WESTIN
DA REPORTAGEM LOCAL
O casal do 501 tem pavor dos
cinco filhos do casal do 601. Os
dois aposentados ficam nervosos
quando escutam o barulho das
crianças correndo no apartamento de cima. Chegam a perder o
controle. Já bateram na porta dos
vizinhos, telefonaram, mandaram recado pelo porteiro, reclamaram com o síndico e até chamaram a polícia. Mas a história
não acabou. O caso foi parar no
Supremo Tribunal Federal.
"A gente está procurando a paz,
mas o senhor do 501 só quer saber
de guerra", diz a mãe das crianças,
que não quis ser identificada.
Acostumada a julgar questões
complexas e de interesse nacional, como o aborto dos fetos sem
cérebro, a mais alta instância da
Justiça brasileira terá que decidir
se um pai que deixa as crianças fazerem barulho em casa está praticando ou não uma ação ilícita.
Na semana passada, o Supremo
recebeu um habeas corpus em favor do pai das cinco crianças. O
economista mora com a família
em Copacabana (zona sul do Rio)
e é réu no 4º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro sob a acusação de perturbar a paz pública e
o sossego alheio.
O caso começou no ano passado, quando um militar recém-reformado apresentou queixa contra o vizinho do andar de cima na
delegacia do bairro por, "consciente e voluntariamente", deixar
as crianças fazerem "gritaria e algazarra durante o dia e a noite".
O Ministério Público apresentou a denúncia, que foi aceita pela
Justiça. Pela Lei de Contravenções
Penais, perturbar o sossego alheio
é uma contravenção (ato ilícito
mais leve que um crime) e a pena
pode ser de três meses de prisão.
Os advogados do economista
entraram com um habeas corpus
com pedido de liminar na Turma
Recursal Criminal para que a ação
fosse encerrada. Disseram que o
pai não pode ser réu por um ato
dos filhos menores e que "jamais
se cogitou a idéia, até por ser absurda", de o pai usar os filhos para
perturbar os vizinhos.
Como a liminar não foi concedida, o economista recorreu ao
Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, o ministro Gilmar
Mendes foi designado relator do
habeas corpus. Ele concedeu anteontem a liminar (decisão provisória), suspendendo a ação penal
até que o Supremo julgue o habeas corpus definitivamente -a
data ainda não foi definida.
Segundo a mãe das crianças,
elas passam o dia na escola e vão
para a cama antes das 21h. Além
disso, não há queixas de outros vizinhos, diz.
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