São Paulo, sexta-feira, 08 de fevereiro de 2002

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Grupo deve ser denunciado por tortura

DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público de São Paulo deve denunciar os seis sequestradores do publicitário Washington Olivetto pelos crimes de extorsão mediante sequestro e tortura, o que deve aumentar sensivelmente as penas impostas, caso eles sejam condenados.
""Eles vão pagar caro pelo crime que cometeram aqui. Essa é uma das penas mais altas no país", afirma o promotor Roberto Porto, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que hoje deve receber o relatório do inquérito policial.
A nova forma de denúncia -pois antes se fazia apenas pelo crime de extorsão mediante sequestro- tem sido recomendada pela Promotoria para agravar as condenações em casos em que os sequestradores foram violentos. Assim, além da pena de 12 a 20 anos pelo crime de sequestro, sem contar os agravantes que aumentarão a pena, os seis podem pegar de dois a oito anos de prisão a mais, caso a Justiça os condene.
A Lei de Tortura, de 97, diz que o crime consiste em ""constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental". O texto, além de expandir a possibilidade de condenação para a violência psicológica, também tornou possível denunciar pessoas comuns pelo crime, não só agentes públicos.
O assunto é polêmico e, caso saia uma condenação desse modo, pode servir como exemplo para outros casos semelhantes.
O problema, hoje, é que juízes têm rejeitado o argumento do Ministério Público, mantendo a interpretação tradicional da lei, que a violência dos sequestradores está prevista no artigo do Código Penal que trata da extorsão mediante sequestro. (AS)


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