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Grupo deve ser denunciado por tortura
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público de São
Paulo deve denunciar os seis sequestradores do publicitário
Washington Olivetto pelos crimes
de extorsão mediante sequestro e
tortura, o que deve aumentar sensivelmente as penas impostas, caso eles sejam condenados.
""Eles vão pagar caro pelo crime
que cometeram aqui. Essa é uma
das penas mais altas no país", afirma o promotor Roberto Porto, do
Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que hoje deve receber o
relatório do inquérito policial.
A nova forma de denúncia
-pois antes se fazia apenas pelo
crime de extorsão mediante sequestro- tem sido recomendada
pela Promotoria para agravar as
condenações em casos em que os
sequestradores foram violentos.
Assim, além da pena de 12 a 20
anos pelo crime de sequestro, sem
contar os agravantes que aumentarão a pena, os seis podem pegar
de dois a oito anos de prisão a
mais, caso a Justiça os condene.
A Lei de Tortura, de 97, diz que
o crime consiste em ""constranger
alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental".
O texto, além de expandir a possibilidade de condenação para a
violência psicológica, também
tornou possível denunciar pessoas comuns pelo crime, não só
agentes públicos.
O assunto é polêmico e, caso
saia uma condenação desse modo, pode servir como exemplo para outros casos semelhantes.
O problema, hoje, é que juízes
têm rejeitado o argumento do Ministério Público, mantendo a interpretação tradicional da lei, que
a violência dos sequestradores está prevista no artigo do Código
Penal que trata da extorsão mediante sequestro.
(AS)
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