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CASO DINIZ
Protesto pode voltar, caso a Justiça não conceda o regime semi-aberto; promotores são contrários ao benefício
Presos podem retomar a greve de fome
ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local
Os sequestradores do empresário Abílio Diniz podem retomar a
greve de fome, caso a Justiça não
conceda o benefício do regime semi-aberto. Se depender do Ministério Público, os presos não receberão o benefício.
Segundo o promotor Mário Papaterra Limongi, coordenador das
Promotorias Criminais de São
Paulo, os promotores da Vara das
Execuções Criminais têm independência funcional, ou seja, não
têm como opinar em bloco sobre a
concessão ou não do benefício.
No entanto, a Folha apurou que
os pedidos de benefício caíram,
coincidentemente, nas mãos dos
promotores chamados de "linha-dura", quer dizer, menos benevolentes em relação ao consentimento do semi-aberto para os
presos desse caso de repercussão.
A greve de fome de 16 dias realizada pelos presos foi suspensa
porque a Justiça informou os sequestradores que o benefício pleiteado seria estudado.
Segundo o Breno Altman, porta-voz dos presos, "os presos deixaram claro que a greve de fome
havia sido suspensa, não encerrada". "Isso significa que, se os benefícios não forem concedidos,
vão retomar a greve."
A Folha apurou que os presos
têm como certo um "acordo" estabelecido com a Justiça para a
concessão dos benefícios.
Na verdade, a decisão sobre o
benefício do semi-aberto só ocorrerá quando os juízes da Vara das
Execuções Criminais ouvirem as
alegações dos promotores e dos
advogados.
"O fato de os promotores opinarem pelo indeferimento dos pedidos de concessão do semi-aberto é absolutamente normal. Promotor é para acusar. Normalmente, o Ministério Público se posiciona contrário à defesa", disse o advogado dos presos Iberê Bandeira
de Mello.
No início da semana, a promotora Nídia Aparecida Regados manifestou-se, em parecer, contra a
concessão do regime semi-aberto
para o chileno Pedro Alejandro
Fernandez Lembach.
Segundo o advogado Bandeira
de Mello, seus clientes têm direito
à progressão de regime, pois já
cumpriram mais de 1/6 da pena no
regime fechado e têm emprego garantido, caso recebam o benefício
do semi-aberto.
Segundo o juiz-titular da Vara
das Execuções Criminais, Otávio
Augusto de Barros Filho, a decisão
sobre a concessão dos benefícios
será tomada por alguns dos 11 juízes da vara, "depois de analisarem o contraditório, as alegações
da defesa e do Ministério Público".
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