São Paulo, sexta, 8 de maio de 1998

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CASO DINIZ
Protesto pode voltar, caso a Justiça não conceda o regime semi-aberto; promotores são contrários ao benefício
Presos podem retomar a greve de fome

ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local

Os sequestradores do empresário Abílio Diniz podem retomar a greve de fome, caso a Justiça não conceda o benefício do regime semi-aberto. Se depender do Ministério Público, os presos não receberão o benefício.
Segundo o promotor Mário Papaterra Limongi, coordenador das Promotorias Criminais de São Paulo, os promotores da Vara das Execuções Criminais têm independência funcional, ou seja, não têm como opinar em bloco sobre a concessão ou não do benefício.
No entanto, a Folha apurou que os pedidos de benefício caíram, coincidentemente, nas mãos dos promotores chamados de "linha-dura", quer dizer, menos benevolentes em relação ao consentimento do semi-aberto para os presos desse caso de repercussão.
A greve de fome de 16 dias realizada pelos presos foi suspensa porque a Justiça informou os sequestradores que o benefício pleiteado seria estudado.
Segundo o Breno Altman, porta-voz dos presos, "os presos deixaram claro que a greve de fome havia sido suspensa, não encerrada". "Isso significa que, se os benefícios não forem concedidos, vão retomar a greve."
A Folha apurou que os presos têm como certo um "acordo" estabelecido com a Justiça para a concessão dos benefícios.
Na verdade, a decisão sobre o benefício do semi-aberto só ocorrerá quando os juízes da Vara das Execuções Criminais ouvirem as alegações dos promotores e dos advogados.
"O fato de os promotores opinarem pelo indeferimento dos pedidos de concessão do semi-aberto é absolutamente normal. Promotor é para acusar. Normalmente, o Ministério Público se posiciona contrário à defesa", disse o advogado dos presos Iberê Bandeira de Mello.
No início da semana, a promotora Nídia Aparecida Regados manifestou-se, em parecer, contra a concessão do regime semi-aberto para o chileno Pedro Alejandro Fernandez Lembach.
Segundo o advogado Bandeira de Mello, seus clientes têm direito à progressão de regime, pois já cumpriram mais de 1/6 da pena no regime fechado e têm emprego garantido, caso recebam o benefício do semi-aberto.
Segundo o juiz-titular da Vara das Execuções Criminais, Otávio Augusto de Barros Filho, a decisão sobre a concessão dos benefícios será tomada por alguns dos 11 juízes da vara, "depois de analisarem o contraditório, as alegações da defesa e do Ministério Público".



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