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Placa sobre radar volta a ser obrigatória
Medida, que também obriga que os equipamentos estejam instalados em locais visíveis, começa a valer em 6 de dezembro
Ministro das Cidades diz que objetivo é "salvar vidas'; sinalização deixou de valer em 2003, sob o argumento de que não coibia acidentes
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL
Os radares que controlam a
velocidade nas avenidas e estradas do país terão que estar
sinalizados e visíveis a partir de
6 de dezembro. No local onde
isso não ocorrer, a multa recebida poderá ser anulada.
A nova resolução do Contran
(Conselho Nacional de Trânsito) será publicada hoje, no
"Diário Oficial da União".
A decisão foi tomada em uma
reunião extraordinária do conselho e, segundo o ministro das
Cidades do governo Lula, Márcio Fortes, foi motivada pelo recente acidente no Rio que causou a morte de cinco jovens.
"O acidente no Rio foi a gota
d'água. O objetivo do radar só
pode ser um: evitar acidentes e
salvar vidas. Precisamos acabar
com a indústria das multas",
justificou o ministro, que teve
um filho morto num acidente
de trânsito em 2004.
"O que ficou constatado é
que, sem sinalização, deixa de
haver o elemento inibidor",
afirmou o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, autor da deliberação.
A obrigatoriedade de sinalização para os equipamentos de
fiscalização existiu até 2003,
quando o próprio governo Lula
alterou a resolução do Contran.
À época, o então diretor do
Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Ailton Brasiliense Pires, afirmou não ver
motivo para sinalizar a presença do radar, pois "o motorista
precisa cumprir a lei em toda a
via", e não só onde há fiscalização. Ontem, ele não foi localizado para comentar a medida.
O argumento do governo, em
2003, era o de que as placas não
diminuíam os acidentes, já que
o motorista, muitas vezes, reduzia a velocidade perto do radar, mas voltava a trafegar acima do limite permitido.
Peres da Silva disse que não
há um levantamento que mostre que a medida tenha aumentado ou reduzido os acidentes.
Impulsividade
Segundo o ministro, a colaboração do poder público para
reduzir o número de acidentes
envolvendo jovens tem que ser
no sentido de "inibir a impulsividade natural dessa idade".
Para Fortes, as placas levarão à
redução da velocidade.
A resolução do Contran estabelece que nas vias urbanas
com velocidade máxima inferior a 80 km/h, as placas têm
que ser instaladas a uma distância que varia de 100 a 300
metros. Nas estradas, a distância varia de 300 a 1.000 metros.
Se a velocidade permitida for
superior a 80 km/h, a distância
na cidade sobe para 400 a 500
metros e nas estradas, para um
a dois quilômetros.
Além das placas, os radares
também terão que ser instalados em locais visíveis. Não será
mais permitido, por exemplo,
pintar o radar de preto para que
ele não seja visto em um túnel,
como acontece em algumas cidades, segundo o ministro.
Para assegurar que as prefeituras cumpram a regra, o Contran definiu que as multas aplicadas em locais sem sinalização
após 7 de dezembro serão consideradas nulas.
O Contran também recomenda que em locais onde o radar não reduza a ocorrência de
acidentes ou onde já houver um
número elevado sejam instaladas lombadas eletrônicas.
Para completar, a deliberação do conselho estabelece a
obrigatoriedade de estudos técnicos para a instalação de novos radares. Serão levados em
conta, por exemplo, o número
de acidentes no local, a quantidade de pistas, a presença de
cercas e o fluxo de veículos.
Os radares que já estão instalados terão que passar por esses
mesmos estudos num prazo
máximo de um ano.
O governo alega que o objetivo é fazer com que haja mais
transparência na escolha do local onde os equipamentos são
instalados para evitar que os radares se concentrem onde há
poucos acidentes, mas grande
possibilidade de multas.
Colaborou FÁBIO TAKAHASHI, da Reportagem
Local
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