São Paulo, quarta-feira, 08 de outubro de 2008

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STF devolve cargo a promotor de SP acusado de homicídio

Thales Ferri Schoedl voltará a ter direito a foro especial e ao salário de R$ 18 mil

Liminar do STF vai contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que tirou de Schoedl a vitalicidade no cargo

Davi Ribeiro -29.ago.2007/"A Tribuna"
Thales Schoedl, que confessou ter matado em legítima defesa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que o promotor Thales Ferri Schoedl volte ao cargo, com direito ao salário de R$ 18 mil, mas fique afastado de suas funções.
A liminar do ministro Carlos Alberto Direito vai contra uma decisão de agosto do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que tirou do promotor a vitaliciedade no cargo. A decisão vale até que seja julgado o mérito do mandado de segurança, ou seja, julgado um eventual novo recurso.
Schoedl também volta a ter direito a foro especial -como promotor, só pode ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O promotor é acusado de homicídio, mas alega ter agido em legítima defesa. Ele matou a tiros o jogador de basquete Diego Mendes Modanez e feriu o estudante Felipe Siqueira de Souza, ambos com 20 anos na época, em dezembro de 2004, em um luau na praia de Riviera de São Lourenço, em Bertioga (litoral de São Paulo).
Ele afirma ter se defendido ao atirar contra um grupo que provocou sua namorada e ameaçava agredi-lo. Segundo a polícia, ele efetuou 12 disparos.
O promotor foi efetivado -isso é, tornado vitalício no cargo- pelo Órgão Especial do Conselho Procuradores do Ministério Público de São Paulo em agosto de 2007, após o vencimento de seu estágio probatório. Com isso, passou a ter foro especial.
Cerca de um ano depois, o CNMP revogou a decisão e determinou a demissão de Schoedl. O julgamento no TJ, que já havia sido marcado, foi cancelado porque, com a exoneração, o promotor perdeu o direito ao foro privilegiado. O processo teria de ser enviado para o fórum de Bertioga.
Os advogados do promotor recorreram ao STF alegando que a decisão do CNMP é inconstitucional.
"A inconstitucionalidade é de doer nos olhos", disse Ovídio Barros Sandoval, advogado de Schoedl. "O conselho que revogou a vitaliciedade do doutor Thales, vitaliciedade que já havia sido confirmada pelo Ministério Público de São Paulo, jamais poderia fazê-lo, porque é um órgão burocrático."
Para Sandoval, uma vez efetivado no cargo, qualquer promotor só pode ser exonerado após sentença judicial transitada em julgado.
Com a decisão do STF e a volta ao foro especial, o processo passará a tramitar novamente no TJ. "Não há nenhum privilégio. Ele vai ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, composto pelos 25 desembargadores mais antigos e que é um dos órgãos mais respeitados do Judiciário", afirmou o defensor.
Em nota, o Ministério Público de São Paulo informou que o procurador-geral do Estado, Fernando Grella Vieira, vai editar um ato suspendendo os efeitos da exoneração de Schoedl, que, no entanto, continuará afastado de suas funções.
(ANDRÉA MICHAEL e EVANDRO SPINELLI)



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