|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
STF devolve cargo a promotor de SP acusado de homicídio
Thales Ferri Schoedl voltará a ter direito a foro especial e ao salário de R$ 18 mil
Liminar do STF vai contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que tirou de Schoedl a vitalicidade no cargo
Davi Ribeiro -29.ago.2007/"A Tribuna"
|
|
Thales Schoedl, que confessou ter matado em legítima defesa
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL
O STF (Supremo Tribunal
Federal) determinou que o
promotor Thales Ferri Schoedl
volte ao cargo, com direito ao
salário de R$ 18 mil, mas fique
afastado de suas funções.
A liminar do ministro Carlos
Alberto Direito vai contra uma
decisão de agosto do CNMP
(Conselho Nacional do Ministério Público), que tirou do promotor a vitaliciedade no cargo.
A decisão vale até que seja julgado o mérito do mandado de
segurança, ou seja, julgado um
eventual novo recurso.
Schoedl também volta a ter
direito a foro especial -como
promotor, só pode ser julgado
pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O promotor é acusado de homicídio, mas alega ter agido em
legítima defesa. Ele matou a tiros o jogador de basquete Diego
Mendes Modanez e feriu o estudante Felipe Siqueira de Souza, ambos com 20 anos na época, em dezembro de 2004, em
um luau na praia de Riviera de
São Lourenço, em Bertioga (litoral de São Paulo).
Ele afirma ter se defendido
ao atirar contra um grupo que
provocou sua namorada e
ameaçava agredi-lo. Segundo a
polícia, ele efetuou 12 disparos.
O promotor foi efetivado
-isso é, tornado vitalício no
cargo- pelo Órgão Especial do
Conselho Procuradores do Ministério Público de São Paulo
em agosto de 2007, após o vencimento de seu estágio probatório. Com isso, passou a ter foro especial.
Cerca de um ano depois, o
CNMP revogou a decisão e determinou a demissão de
Schoedl. O julgamento no TJ,
que já havia sido marcado, foi
cancelado porque, com a exoneração, o promotor perdeu o
direito ao foro privilegiado. O
processo teria de ser enviado
para o fórum de Bertioga.
Os advogados do promotor
recorreram ao STF alegando
que a decisão do CNMP é inconstitucional.
"A inconstitucionalidade é
de doer nos olhos", disse Ovídio
Barros Sandoval, advogado de
Schoedl. "O conselho que revogou a vitaliciedade do doutor
Thales, vitaliciedade que já havia sido confirmada pelo Ministério Público de São Paulo, jamais poderia fazê-lo, porque é
um órgão burocrático."
Para Sandoval, uma vez efetivado no cargo, qualquer promotor só pode ser exonerado
após sentença judicial transitada em julgado.
Com a decisão do STF e a volta ao foro especial, o processo
passará a tramitar novamente
no TJ. "Não há nenhum privilégio. Ele vai ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, composto
pelos 25 desembargadores
mais antigos e que é um dos órgãos mais respeitados do Judiciário", afirmou o defensor.
Em nota, o Ministério Público de São Paulo informou que o
procurador-geral do Estado,
Fernando Grella Vieira, vai editar um ato suspendendo os
efeitos da exoneração de
Schoedl, que, no entanto, continuará afastado de suas funções.
(ANDRÉA MICHAEL e EVANDRO SPINELLI)
Texto Anterior: Clarice Monteiro Giglio (1901-2008): A memória de um século e sete anos Próximo Texto: Frase Índice
|