São Paulo, sexta-feira, 08 de novembro de 2002

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ESTRADAS

Escritório de advocacia foi contratado sem licitação para defender entidade que fiscaliza setor de transporte; medida não é ilegal

Agência paga R$ 1,5 milhão a advogados

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), órgão criado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em abril deste ano, contratou sem licitação, em regime de emergência, um escritório de advocacia de São Paulo por R$ 1,5 milhão, pelo período de seis meses.
A responsabilidade do escritório é defender a Artesp nas ações que foram movidas contra o DER (Departamento de Estradas de Rodagem), principalmente por perueiros irregulares que buscavam liminares judiciais para fugir da fiscalização. A contratação não é ilegal.
A lei que criou a agência reguladora transferiu a responsabilidade de fiscalização do DER para a Artesp e, com isso, a defesa dos interesses do Estado nas ações também foi transferida.
Até a criação da Artesp, o Estado era defendido nessas ações pelos 16 procuradores do DER, que estão em todo o Estado e têm salário médio de R$ 5.000, de acordo com o sindicato da categoria.
Segundo a Folha apurou, de 301 processos encerrados no período em que o Estado era defendido pela procuradoria do DER, o poder público só perdeu seis.
Apesar de transferir para a Artesp a responsabilidade pelos processos, a lei que criou a agência reguladora não transferiu os procuradores -que continuaram tendo trabalho no DER- nem previu um quadro próprio de procuradores para a Artesp.
Com a responsabilidade de defender o Estado e sem ter funcionários para isso, a agência teve de fazer a contratação emergencial por seis meses e fará licitação para contratar outro escritório.

Contrato de emergência
Ao iniciar a procura pelo escritório de advocacia que iria contratar, a Artesp mandou cartas para três grandes bancas de advogados: Pinheiro Neto, Rubens Naves e Carvalho de Freitas.
O objetivo da agência era encontrar um escritório capaz de assumir imediatamente todos os 668 processos e com capacidade de defendê-la em ações movidas em qualquer cidade paulista.
O escritório Pinheiro Neto pediu R$ 250 mensais por ação, mais R$ 50 por mês para cada ação que corre fora da cidade de São Paulo. Afirmou também que o contrato deveria prever um mínimo de mil ações.
O escritório Rubens Naves pediu R$ 90 por ação que corre na capital paulista, mas declarou que não teria condições de acompanhar as ações que correm no interior do Estado.
Nessas ações, o escritório, por R$ 20, poderia apresentar petição para que fossem transferidas para a capital. Caso o pedido fosse negado, o escritório sugeriria à agência a contratação de outro advogado na cidade em que a ação foi proposta.
Em 20 de setembro de 2002, a Artesp assinou um contrato com o escritório Carvalho de Freitas e Ferreira Advogados Associados, que prevê o pagamento de R$ 250 mensais por processo.
Atualmente, a Artesp sofre 812 ações judiciais.
O preço é menor que o oferecido pelo escritório Pinheiro Neto e o escritório se comprometeu a atuar em todas as cidades.
O escritório contratado, no entanto, não é especializado em direito administrativo nem em transportes. O escritório foi consultado por ter experiência em processos contenciosos e pelo fato de advogar para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), uma agência reguladora, assim como a Artesp.
Sob o compromisso de não terem seus nomes revelados, advogados especializados em direito administrativo disseram que aceitariam o contrato por até a metade do preço pago.
No começo deste ano, a Infraero (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) realizou licitação na qual se dispunha a pagar menos de R$ 50 mensais por processo.
"É um absurdo um serviço que cabe ao Estado executar ser transferido a um escritório de advocacia", afirma Vitore Maximiano, presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo. De acordo com Maximiano, a defesa do Estado poderia ser feita pelos procuradores do DER ou pela Procuradoria Geral do Estado.


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