São Paulo, sexta, 9 de janeiro de 1998.



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Ministros do STF discordam sobre lei

da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) chegará dividido a um eventual julgamento sobre a constitucionalidade da lei de doação.
Dois ministros ouvidos pela Folha, que pediram que não fossem identificados, consideram que não há inconstitucionalidade no texto, já que a lei prevê a possibilidade de a pessoa manifestar vontade em contrário.
Já o ministro Marco Aurélio de Mello acha que a lei não pode ignorar a tradição e a cultura nacionais. "Tradicionalmente, a disponibilidade do corpo é da família. O Estado não tem a titularidade do corpo. O direito natural é da família."
Marco Aurélio, que ainda não tem uma posição final sobre o assunto, considera que, se o texto partisse da presunção de que são doadoras as pessoas que especificaram essa vontade, não haveria dúvidas quanto à constitucionalidade da nova lei. As dúvidas, para ele, surgem do fato de a lei partir "do ato omissivo".
"O desejável seria um trabalho junto à população, de esclarecimento, que chegasse à indução, que levasse as pessoas a se declararem doadoras. O problema no Brasil é cultural. Muitas pessoas, principalmente nas classes mais baixas, não têm segurança sobre o que significa morte cerebral. Você não pode levar os familiares à angústia da dúvida sobre se o parente está mesmo morto enquanto seus órgãos são retirados."
Os outros dois ministros consideram que a Constituição garante o direito à vida. A partir do momento em que a medicina diz que a morte cerebral é irreversível, não haveria mais vida que a lei pudesse garantir.
Para ele, a polêmica em torno do assunto está baseada na ética dos médicos, contrários à retirada de órgãos sem o consentimento dos familiares do morto. E acrescentou: os médicos que defendem ações contra a nova lei estão confundindo ética com constitucionalidade. (FLÁVIA DE LEON)


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