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ADMINISTRAÇÃO
STF arquiva ação proposta pelo PPB de Campinas
VALÉRIA DE OLIVEIRA
free-lance para a Folha
O ministro Celso de Mello, do
STF (Supremo Tribunal Federal),
determinou ontem o arquivamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PPB
(Partido Progressista Brasileiro)
contra a lei municipal 6.396, de
Campinas (SP), que define as infrações político-administrativas
do prefeito e estipula normas para
o seu julgamento pela Câmara
Municipal de Campinas.
A ação impetrada pelo PPB tinha pedido de liminar com o objetivo de barrar o processo de impeachment do prefeito de sua legenda, Francisco Amaral. A lei foi
promulgada em março de 91.
Celso de Mello alegou, no seu
despacho, que o STF não tem
competência para julgar a constitucionalidade de leis municipais.
Mello considerou que a ação do
PPB e o pedido de liminar foram
prejudicados por essa questão
preliminar. Portanto, o mérito do
pedido não será julgado.
O PPB alegava, na ação impetrada, que a competência para legislar sobre matéria envolvendo
questões processuais e de cidadania seria da União.
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