São Paulo, quinta-feira, 09 de março de 2000


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ADMINISTRAÇÃO

STF arquiva ação proposta pelo PPB de Campinas

VALÉRIA DE OLIVEIRA
free-lance para a Folha

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ontem o arquivamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PPB (Partido Progressista Brasileiro) contra a lei municipal 6.396, de Campinas (SP), que define as infrações político-administrativas do prefeito e estipula normas para o seu julgamento pela Câmara Municipal de Campinas.
A ação impetrada pelo PPB tinha pedido de liminar com o objetivo de barrar o processo de impeachment do prefeito de sua legenda, Francisco Amaral. A lei foi promulgada em março de 91.
Celso de Mello alegou, no seu despacho, que o STF não tem competência para julgar a constitucionalidade de leis municipais. Mello considerou que a ação do PPB e o pedido de liminar foram prejudicados por essa questão preliminar. Portanto, o mérito do pedido não será julgado.
O PPB alegava, na ação impetrada, que a competência para legislar sobre matéria envolvendo questões processuais e de cidadania seria da União.


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