|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
A ação no Rio é descabida e fere a Constituição, declara advogado
VICTOR RAMOS
DA REDAÇÃO
Para o advogado Walter Ceneviva, a ação do Exército no Rio de
Janeiro -que procura armas
roubadas de um quartel- fere a
Constituição. Segundo o advogado, que é colunista da Folha, a
Constituição não inclui entre as
funções das Forças Armadas o papel de polícia. "[As Forças Armadas] existem com a função da defesa da soberania nacional."
Folha - Como o senhor avalia a legalidade da ocupação do Exército
no Rio?
Walter Ceneviva - A regra principal da Constituição alude a que os
Estados, tanto quanto a União e
os municípios, são autônomos.
Ou seja, essa regra significa que
nem o Estado pode intervir no
município nem a União pode intervir nos Estados, a não ser nos
casos previstos em lei. Isso decorre do artigo 18. A intervenção é de
tal modo excepcional que, como
regra, é proibida. Portanto essa
autonomia nem a [governadora]
Rosinha [Matheus] nem o governo federal poderiam quebrar.
Folha - A atual situação não se enquadra nas exceções previstas na
legislação?
Ceneviva - Não se enquadra. Até
porque a intervenção depende de
autorização congressual e uma série de coisas. Tem algo mais e, de
novo, ela [a ocupação] é descabida. Tendo havido furto ou roubo
de equipamentos militares -ou
seja, questão da competência da
Polícia Federal- pergunta-se em
que medida [a ação do Exército]
teve autorização da Justiça Federal. Se houver ofensa a direito da
União, decorre das normas da segurança pública que quem tem de
investigar é a Polícia Federal.
Folha - Segundo o Exército, a ação
se baseia, no aspecto legal, em um
IPM (Inquérito Policial Militar).
Ceneviva - O que quer que dissesse o IPM, ele não é compatível
com a extensão aparente daquilo
que se vê no Rio de Janeiro. Ou seja, evidentemente, o IPM, de natureza administrativa, movido
pelas Forças Armadas, pode ser
perfeitamente conduzido. Mas
não nesta extensão. Porque há
uma intromissão na liberdade, na
autonomia e na condução de coisas do interesse do Estado. As
funções das Forças Armadas, segundo o art. 142 [que determina,
entre outros itens, a defesa do país
e dos poderes constitucionais],
não compreendem o exercício de
polícia. Elas existem com a função
da defesa da própria soberania.
Folha - A opressão que parte da
população vem sentindo com a ocupação também é questionável do
ponto de vista jurídico?
Ceneviva - Diria que é uma extrapolação da irregularidade originária. O Exército entendeu que
poderia assustar os ladrões, diante da incompetência ou da participação daqueles que tinham a incumbência de guardar as armas.
Agora está querendo mostrar para a moçada que se fizer isso vai
sofrer. É uma questão psicológica,
mas não é regular nem legal.
Texto Anterior: Violência: "A favela está vazia", afirma voluntário Próximo Texto: Sociedade pressiona Exército a ter papel de polícia, diz pesquisadora Índice
|