São Paulo, terça-feira, 09 de abril de 2002

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SAÚDE

Segundo promotor, que vai recorrer da decisão, água contaminada teria causado a morte de ao menos 44 pessoas

Juiz absolve 5 da "tragédia da hemodiálise"

FÁBIO GUIBU
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE

A Justiça de Pernambuco, em Caruaru (a 136 km de Recife) absolveu ontem os cinco acusados de envolvimento na morte de 44 doentes renais supostamente contaminados em fevereiro 1996, durante sessões de hemodiálise realizadas no IDR (Instituto de Doenças Renais).
A "tragédia da hemodiálise", como ficou conhecido o caso, envolveu pelo menos 126 doentes renais. Todos teriam sido contaminados entre os dias 7 e 13 daquele mês, durante o processo de filtragem de sangue no IDR . As autoridades de saúde não têm até hoje idéia do número total de mortos. Há estimativas de que 70 doentes perderam a vida.
A absolvição dos acusados foi proferida, em primeira instância, pelo diretor do fórum da cidade, juiz Sérgio Paulo Ribeiro da Silva. Ele alegou falta de provas no processo, que tem 25 volumes e cerca de 5.200 páginas. O Ministério Público anunciou que recorrerá.
Na sentença, o juiz afirma que faltam laudos periciais em alguns processos e, em outros, a causa da morte é apontada como indeterminada ou não revelam relações claras com a contaminação.

Sintomas
Segundo a Promotoria, os pacientes apresentaram sintomas como vômitos, problemas hepáticos e de visão. As mortes começaram em 20 de fevereiro de 1996, terça-feira de Carnaval. A primeira vítima foi Arnaldo Luiz Gomes, que na época tinha 38 anos.
O promotor da 1ª Vara Criminal de Caruaru, Zadir Barbosa de Oliveira, sustenta que os doentes foram envenenados por toxinas liberadas pela microalga Microcystina LR, encontrada em exames realizados na água utilizada para a hemodiálise.
Em virtude do racionamento na cidade, a água era levada para o instituto em carros-pipa. O cloro era adicionado pelo próprios motoristas, que utilizavam latinhas de tinta como dosadores.
Oliveira pede a condenação por homicídio culposo (sem intenção) dos ex-diretores da clínica Bráulio Coelho e Antonio Bezerra, do então diretor do Inuc (Instituto de Nefrologia e Urologia de Caruaru), Ildefonso Rodrigues dos Santos, do ex-diretor da Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento) Judas Tadeu Alves de Souza e da ex-diretora da 4ª Diretoria Regional de Saúde Flora Raquel Araújo.

Omissão
Os acusados negam responsabilidade no caso. Em depoimentos e entrevistas, os médicos afirmaram que a microalga não poderia ser retida pelos filtros dos equipamentos de hemodiálise. Já os técnicos disseram ter tomado as providências necessárias.
O promotor acha que houve omissão dos envolvidos e diz que as provas estão no processo. Segundo ele, existem 11 laudos técnicos produzidos a partir de exumações e de exames que "comprovam" a contaminação.
"É um absurdo essa decisão. A contaminação foi comprovada por exames de laboratório. Não há dúvida sob a responsabilidade dos acusados", afirmou o representante do Ministério Público.
Oliveira afirma que, no recurso a ser impetrado na próxima semana no TJE (Tribunal de Justiça do Estado), vai alegar que a sentença "está em desacordo com as provas".
Antes de ser julgada por Silva, a ação, impetrada no dia 20 de maio de 1996, passou pelas mãos de três juízes da cidade, que alegaram "razões de foro íntimo" para recusar o trabalho.



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