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SAÚDE
Segundo promotor, que vai recorrer da decisão, água contaminada teria causado a morte de ao menos 44 pessoas
Juiz absolve 5 da "tragédia da hemodiálise"
FÁBIO GUIBU
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE
A Justiça de Pernambuco, em
Caruaru (a 136 km de Recife) absolveu ontem os cinco acusados
de envolvimento na morte de 44
doentes renais supostamente
contaminados em fevereiro 1996,
durante sessões de hemodiálise
realizadas no IDR (Instituto de
Doenças Renais).
A "tragédia da hemodiálise",
como ficou conhecido o caso, envolveu pelo menos 126 doentes
renais. Todos teriam sido contaminados entre os dias 7 e 13 daquele mês, durante o processo de
filtragem de sangue no IDR . As
autoridades de saúde não têm até
hoje idéia do número total de
mortos. Há estimativas de que 70
doentes perderam a vida.
A absolvição dos acusados foi
proferida, em primeira instância,
pelo diretor do fórum da cidade,
juiz Sérgio Paulo Ribeiro da Silva.
Ele alegou falta de provas no processo, que tem 25 volumes e cerca
de 5.200 páginas. O Ministério
Público anunciou que recorrerá.
Na sentença, o juiz afirma que
faltam laudos periciais em alguns
processos e, em outros, a causa da
morte é apontada como indeterminada ou não revelam relações
claras com a contaminação.
Sintomas
Segundo a Promotoria, os pacientes apresentaram sintomas
como vômitos, problemas hepáticos e de visão. As mortes começaram em 20 de fevereiro de 1996,
terça-feira de Carnaval. A primeira vítima foi Arnaldo Luiz Gomes,
que na época tinha 38 anos.
O promotor da 1ª Vara Criminal
de Caruaru, Zadir Barbosa de Oliveira, sustenta que os doentes foram envenenados por toxinas liberadas pela microalga Microcystina LR, encontrada em exames
realizados na água utilizada para a
hemodiálise.
Em virtude do racionamento na
cidade, a água era levada para o
instituto em carros-pipa. O cloro
era adicionado pelo próprios motoristas, que utilizavam latinhas
de tinta como dosadores.
Oliveira pede a condenação por
homicídio culposo (sem intenção) dos ex-diretores da clínica
Bráulio Coelho e Antonio Bezerra, do então diretor do Inuc (Instituto de Nefrologia e Urologia de
Caruaru), Ildefonso Rodrigues
dos Santos, do ex-diretor da
Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento) Judas
Tadeu Alves de Souza e da ex-diretora da 4ª Diretoria Regional de
Saúde Flora Raquel Araújo.
Omissão
Os acusados negam responsabilidade no caso. Em depoimentos e
entrevistas, os médicos afirmaram que a microalga não poderia
ser retida pelos filtros dos equipamentos de hemodiálise. Já os técnicos disseram ter tomado as providências necessárias.
O promotor acha que houve
omissão dos envolvidos e diz que
as provas estão no processo. Segundo ele, existem 11 laudos técnicos produzidos a partir de exumações e de exames que "comprovam" a contaminação.
"É um absurdo essa decisão. A
contaminação foi comprovada
por exames de laboratório. Não
há dúvida sob a responsabilidade
dos acusados", afirmou o representante do Ministério Público.
Oliveira afirma que, no recurso
a ser impetrado na próxima semana no TJE (Tribunal de Justiça
do Estado), vai alegar que a sentença "está em desacordo com as
provas".
Antes de ser julgada por Silva, a
ação, impetrada no dia 20 de maio
de 1996, passou pelas mãos de três
juízes da cidade, que alegaram
"razões de foro íntimo" para recusar o trabalho.
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