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ENSINO SUPERIOR
Instituições usam decisões judiciais; não há unanimidade sobre legalidade de pagamento de mensalidades
Universidade pública cobra por curso fora de seu Estado
KAMILA FERNANDES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM FORTALEZA
Universidades públicas, que recebem verba dos governos estaduais para se manter, cobram mensalidade em campi instalados
fora de seu Estado-sede, baseadas
em decisões judiciais. Não há
unanimidade sobre a legalidade
tanto da exigência de pagamento
pelas aulas como da instalação de
cursos em outros Estados.
Uma das pioneiras, a UVA
(Universidade Estadual do Vale
do Acaraú), ligada ao governo
cearense, está presente em ao menos outros sete Estados, sempre
com cobrança de mensalidade.
Conseguiu isso com um mandado de segurança do STJ (Superior
Tribunal de Justiça), que considerou que a "autonomia" de gestão
garantida por lei às universidades
públicas permite essa expansão e
também a cobrança pelo ensino.
A decisão é contestada por Alessander Sales, procurador da República no Ceará e autor de ação
contra a cobrança de mensalidades pela UVA. Decisão do TRF
(Tribunal Regional Federal) da 5ª
Região autorizou a cobrança, mas
determinou que os alunos isentos
de Imposto de Renda tenham
acesso gratuito aos cursos. O processo está em fase de recurso.
"A universidade pública, que
por lei deve ser gratuita, virou negócio e não há controle nenhum
do poder público sobre os ganhos", afirma o procurador. Ele
solicitou à Justiça a abertura de
um inquérito pela Polícia Federal
para apurar o faturamento da
UVA, por suspeita de lavagem de
dinheiro e sonegação fiscal, mas a
Justiça concedeu habeas corpus
que impede a medida.
Além da UVA, a Uema (Universidade Estadual do Maranhão)
também chegou a outros Estados.
Sales obteve decisão desfavorável à implantação de cursos "de
fora" no Ceará. Uma liminar vetou a instalação da Uespi (Universidade Estadual do Piauí) em Fortaleza, mesmo com autorização
do Conselho Estadual do Ceará.
O vice-reitor da UVA, Gregório
Maranguape da Cunha, disse na
sexta que não poderia dar informações à reportagem.
A legislação federal permite que
instituições públicas estaduais de
ensino superior, criadas antes da
LDB (Lei de Diretrizes e Bases),
não precisem prestar contas ao
MEC (Ministério da Educação).
Outra brecha na legislação diz
que as instituições públicas que
não são custeadas de forma preponderante pelo poder público
podem buscar suas fontes de receita. Para isso ser viável, tais universidades públicas criam fundações -é por meio delas que fazem convênios para novos cursos.
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