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Governo diz que só se adequou ao Judiciário
DA REPORTAGEM LOCAL
Na justificativa do projeto enviado ao Congresso,
no ano passado, o governo
afirmou que estendia o direito à liberdade provisória aos presos por crimes
hediondos para se adequar
ao "entendimento" das
instâncias superiores do
Poder Judiciário.
O parecer é de 9 de março de 2006, quase um ano
antes da morte do menino
João Hélio e da votação às
pressas do projeto. O documento que acompanha
o projeto é assinado pelo
então ministro da Justiça
Márcio Thomaz Bastos.
Para exemplificar esse
"entendimento" do Poder
Judiciário, a justificativa
citou vários habeas corpus
concedidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e
pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O parecer cita decisão
do ministro do STF Sepúlveda Pertence, no qual
afirma que a gravidade do
crime não basta para justificar a prisão preventiva.
Pertence menciona a
Constituição Federal, que
estabelece que ninguém
pode ser considerado culpado até a sentença em última instância.
"Dessa forma, preserva-se o poder geral de cautela
do juiz, que decidirá se os
acusados dos crimes previstos na lei 8.072, de 1990
[Lei dos Crimes Hediondos], poderão ou não responder ao processo em liberdade", diz trecho da
justificativa assinada por
Thomaz Bastos.
"Pretende-se, com isso,
evitar os efeitos negativos
da privação de liberdade
quando, diante do exame
das circunstâncias do caso
concreto, a medida se
mostrar eventualmente
desnecessária", diz outro
trecho do mesmo texto.
Segundo o deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator do
projeto na Câmara, não
houve má-fé do governo
porque o projeto tramitava havia mais de um ano
no Congresso, muito antes
da comoção provocada pelo assassinato do menino
João Hélio.
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