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Setores mais progressistas vêem avanço
DA REPORTAGEM LOCAL
Setores jurídicos mais progressistas afirmam que, independentemente de a votação
ter sido feita às pressas e sem
debate público, a mudança na
Lei de Crimes Hediondos foi
um avanço.
Segundo eles, não houve um
"afrouxamento" na legislação.
A retirada da proibição da liberdade provisória do texto da
lei teria aumentado a autonomia dos juízes.
"Quem preside o processo é o
juiz e é ele quem deve decidir
quem deve receber o benefício
da liberdade provisória", afirmou o desembargador Henrique Nelson Calandra, vice-presidente da Apamagis.
Para ele, a nova lei obriga o
juiz a fundamentar a prisão. "A
antiga lei colocava o juiz em
uma situação mais cômoda. Ele
simplesmente negava a liberdade citando a lei. Agora, tem
de fundamentar", afirma.
O desembargador afirma que
ele mesmo já concedeu a liberdade provisória para casos em
que a lei apontava o contrário.
"A antiga lei retirava do juiz o
poder de avaliar caso a caso. A
decisão deve ser uma prerrogativa do magistrado."
O desembargador nega que a
mudança na lei seja um abrandamento. "Muitos colegas nos
dizem: a legislação está afrouxando. Mas ela é benéfica porque reforça o poder do juiz, que
vai definir conforme as provas
e o caso concreto", diz.
Para o juiz Jayme de Oliveira
Neto, diretor da Apamagis, o
mérito da mudança é dar autonomia para o magistrado julgar
caso a caso. "A rigor, a liberdade
é regra, inclusive para crimes
hediondos", diz. Segundo ele,
serão seguidos os fundamentos
da prisão processual comum,
que já são rigorosos.
Segundo Gustavo Octaviano
Diniz Junqueira, defensor público em São Paulo e professor
de pós-graduação em direito
penal, a mudança da lei foi um
avanço, pois restituiu o "princípio de inocência" para os acusados de crimes hediondos.
"É muito fácil acusar. Muitas
vezes, há uma opinião antecipada sem nenhuma prova que
justifique a prisão do acusado."
Para ele, a mudança deve surtir efeito imediato. "A vedação
da liberdade só pela qualidade
da ação é inconstitucional. A
mudança vai encorajar juízes
que talvez estivessem receosos
em dar a liberdade provisória."
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