São Paulo, segunda-feira, 09 de abril de 2007

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Setores mais progressistas vêem avanço

DA REPORTAGEM LOCAL

Setores jurídicos mais progressistas afirmam que, independentemente de a votação ter sido feita às pressas e sem debate público, a mudança na Lei de Crimes Hediondos foi um avanço.
Segundo eles, não houve um "afrouxamento" na legislação. A retirada da proibição da liberdade provisória do texto da lei teria aumentado a autonomia dos juízes.
"Quem preside o processo é o juiz e é ele quem deve decidir quem deve receber o benefício da liberdade provisória", afirmou o desembargador Henrique Nelson Calandra, vice-presidente da Apamagis.
Para ele, a nova lei obriga o juiz a fundamentar a prisão. "A antiga lei colocava o juiz em uma situação mais cômoda. Ele simplesmente negava a liberdade citando a lei. Agora, tem de fundamentar", afirma.
O desembargador afirma que ele mesmo já concedeu a liberdade provisória para casos em que a lei apontava o contrário. "A antiga lei retirava do juiz o poder de avaliar caso a caso. A decisão deve ser uma prerrogativa do magistrado."
O desembargador nega que a mudança na lei seja um abrandamento. "Muitos colegas nos dizem: a legislação está afrouxando. Mas ela é benéfica porque reforça o poder do juiz, que vai definir conforme as provas e o caso concreto", diz.
Para o juiz Jayme de Oliveira Neto, diretor da Apamagis, o mérito da mudança é dar autonomia para o magistrado julgar caso a caso. "A rigor, a liberdade é regra, inclusive para crimes hediondos", diz. Segundo ele, serão seguidos os fundamentos da prisão processual comum, que já são rigorosos.
Segundo Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, defensor público em São Paulo e professor de pós-graduação em direito penal, a mudança da lei foi um avanço, pois restituiu o "princípio de inocência" para os acusados de crimes hediondos.
"É muito fácil acusar. Muitas vezes, há uma opinião antecipada sem nenhuma prova que justifique a prisão do acusado."
Para ele, a mudança deve surtir efeito imediato. "A vedação da liberdade só pela qualidade da ação é inconstitucional. A mudança vai encorajar juízes que talvez estivessem receosos em dar a liberdade provisória."


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