São Paulo, quinta-feira, 09 de abril de 2009

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Lei municipal aplicou 3 multas em 9 meses

Número é baixo porque fiscalização depende de denúncias, que são poucas, segundo a Secretaria das Subprefeituras

657 fiscais têm que se dividir entre mais de 300 atribuições, diz pasta; lei de julho de 2008 vetou fumo em lugares fechados de acesso público

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL

JULIANA COISSI
DA FOLHA RIBEIRÃO

Desde julho do ano passado, quando entrou em vigor a lei que veta o cigarro em lugares fechados de acesso público na cidade de São Paulo e prevê a obrigatoriedade de fumódromos, a prefeitura aplicou três multas por violação à proibição -duas de R$ 865,60 em 2008 e outra de R$ 916,67 neste ano, em valores corrigidos.
Para a Secretaria das Subprefeituras, o número de multas é baixo porque a fiscalização depende de denúncias feitas ao órgão, que são poucas.
Outro empecilho é a limitação no número de fiscais. A tarefa fica nas mãos de 657 agentes, que cuidam de outras vistorias na cidade, como a falta de alvará e a Lei Cidade Limpa, entre outras 300 atribuições.
Em nota, a secretaria diz que a maioria dos estabelecimentos dispõe de áreas próprias para fumantes, como exige a lei.
A fiscalização contra algum dos 15 mil bares e 12,5 mil restaurantes da cidade começa com o recebimento da denúncia. A partir daí, o fiscal visita o lugar -e a multa só é aplicada em caso de flagrante.
A ação nunca é feita à noite, quando a maior parte dos bares e boates estão abertos. Nesse período, há apenas um fiscal para todas as 31 subprefeituras, que só atende a emergências. E o cigarro não é uma delas.
A primeira lei antifumo na cidade é de 1950, quando foi proibido fumar em ônibus e elevadores. De lá para cá, a proibição foi complementada por outras dez leis e três decretos, que incluíram bares, restaurantes, lanchonetes e boates. Em 2008, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) sancionou uma nova que consolidava todas elas e previa fumódromos para bares, restaurantes e churrascarias com área acima de 100 m2.
E por que a lei não pega? "Tem lei cujo conteúdo é muito semelhante ao de uma editada vários anos antes. Aí o tema volta ao debate. Uma lei cai no vazio porque não é regulatória, ela não tem sanção ou a sanção não é viável. É muito comum que as leis tenham apenas apelo político", diz Carlos Ari Vieira Sundfeld, professor de direito público da PUC.
Em Ribeirão Preto, uma lei antifumo aprovada em 2004 é quase inócua, por também não haver fiscalização. O projeto original chegou a incluir um artigo que proibia a existência de fumódromos, mas ele foi retirado em seguida.
Na prática, a proibição só é respeitada em três shoppings -isso porque os clientes são abordados por seguranças, que orientam a fumar ao ar livre.
A lei previa que a Vigilância Sanitária faria a fiscalização. O artigo que vetava os fumódromos acabou sendo considerado inconstitucional porque a lei federal de 1996 permite espaço reservado ao fumante.
Para o chefe da Vigilância Sanitária de Ribeirão, Carlos Alberto D'Avila, a restrição ao fumo tornou-se impraticável porque a lei federal não traz detalhes técnicos para dar segurança aos fiscais em uma blitz.
"O que é considerado, por exemplo, um fumódromo fechado? Só com uma parede de separação ou paredes em todos os lados? Sem esses detalhes, não há como autuar", disse.
Proibido por decreto municipal em maio de 2008, o fumo em locais fechados continua liberado em boa parte dos lugares no Rio, desde que nos fumódromos.


Colaborou a Sucursal do Rio


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