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Lei municipal aplicou 3 multas em 9 meses
Número é baixo porque fiscalização depende de denúncias, que são poucas, segundo a Secretaria das Subprefeituras
657 fiscais têm que se dividir entre mais de 300 atribuições, diz pasta; lei de julho de 2008 vetou fumo em lugares fechados de acesso público
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
JULIANA COISSI
DA FOLHA RIBEIRÃO
Desde julho do ano passado,
quando entrou em vigor a lei
que veta o cigarro em lugares
fechados de acesso público na
cidade de São Paulo e prevê a
obrigatoriedade de fumódromos, a prefeitura aplicou três
multas por violação à proibição
-duas de R$ 865,60 em 2008 e
outra de R$ 916,67 neste ano,
em valores corrigidos.
Para a Secretaria das Subprefeituras, o número de multas é
baixo porque a fiscalização depende de denúncias feitas ao
órgão, que são poucas.
Outro empecilho é a limitação no número de fiscais. A tarefa fica nas mãos de 657 agentes, que cuidam de outras vistorias na cidade, como a falta de
alvará e a Lei Cidade Limpa, entre outras 300 atribuições.
Em nota, a secretaria diz que
a maioria dos estabelecimentos
dispõe de áreas próprias para
fumantes, como exige a lei.
A fiscalização contra algum
dos 15 mil bares e 12,5 mil restaurantes da cidade começa
com o recebimento da denúncia. A partir daí, o fiscal visita o
lugar -e a multa só é aplicada
em caso de flagrante.
A ação nunca é feita à noite,
quando a maior parte dos bares
e boates estão abertos. Nesse
período, há apenas um fiscal
para todas as 31 subprefeituras,
que só atende a emergências. E
o cigarro não é uma delas.
A primeira lei antifumo na cidade é de 1950, quando foi proibido fumar em ônibus e elevadores. De lá para cá, a proibição
foi complementada por outras
dez leis e três decretos, que incluíram bares, restaurantes,
lanchonetes e boates. Em 2008,
o prefeito Gilberto Kassab
(DEM) sancionou uma nova
que consolidava todas elas e
previa fumódromos para bares,
restaurantes e churrascarias
com área acima de 100 m2.
E por que a lei não pega?
"Tem lei cujo conteúdo é muito
semelhante ao de uma editada
vários anos antes. Aí o tema
volta ao debate. Uma lei cai no
vazio porque não é regulatória,
ela não tem sanção ou a sanção
não é viável. É muito comum
que as leis tenham apenas apelo político", diz Carlos Ari Vieira Sundfeld, professor de direito público da PUC.
Em Ribeirão Preto, uma lei
antifumo aprovada em 2004 é
quase inócua, por também não
haver fiscalização. O projeto
original chegou a incluir um artigo que proibia a existência de
fumódromos, mas ele foi retirado em seguida.
Na prática, a proibição só é
respeitada em três shoppings
-isso porque os clientes são
abordados por seguranças, que
orientam a fumar ao ar livre.
A lei previa que a Vigilância
Sanitária faria a fiscalização. O
artigo que vetava os fumódromos acabou sendo considerado
inconstitucional porque a lei
federal de 1996 permite espaço
reservado ao fumante.
Para o chefe da Vigilância Sanitária de Ribeirão, Carlos Alberto D'Avila, a restrição ao fumo tornou-se impraticável
porque a lei federal não traz detalhes técnicos para dar segurança aos fiscais em uma blitz.
"O que é considerado, por
exemplo, um fumódromo fechado? Só com uma parede de
separação ou paredes em todos
os lados? Sem esses detalhes,
não há como autuar", disse.
Proibido por decreto municipal em maio de 2008, o fumo
em locais fechados continua liberado em boa parte dos lugares no Rio, desde que nos fumódromos.
Colaborou a Sucursal do Rio
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