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Juíza suspende isenção tributária para 7.000 entidades filantrópicas
Liminar foi concedida na sexta e atinge instituições que tiveram benefícios renovados
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Justiça Federal suspendeu
por liminar (decisão provisória) a isenção tributária de cerca de 7.000 filantrópicas. Elas
haviam conseguido a renovação de certificados por meio da
medida provisória 446, que vigorou entre novembro de 2008
e fevereiro deste ano, quando
foi rejeitada pela Câmara dos
Deputados. A certificação dá,
na prática, isenção tributária às
entidades. O valor que a União
deixaria de arrecadar ainda não
foi estimado.
Em sua sentença, de sexta-feira, a juíza Isa Tania Cantão,
da 13ª Vara, diz que o governo
federal deu um "cheque em
branco" às entidades ao editar a
medida provisória e autorizar a
renovação mesmo sem julgamento do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social),
vinculado ao Ministério de Desenvolvimento Social.
A medida beneficiou, no período de sua vigência, inclusive
entidades suspeitas de prática
de irregularidades, o que levou
a oposição a apelidá-la, na ocasião, de MP da "pilantropia".
A decisão da Justiça Federal
se deu em ação civil pública
movida pelo Ministério Público Federal, para quem os ministérios e o CNAS devem reavaliar os pedidos de renovação
aprovados automaticamente.
"A rejeição da MP, sob o argumento de ausência de requisitos fixados na Constituição,
não disfarça a repulsa a um ato
que se configura lesivo aos cofres públicos, o que o torna ainda mais censurável por ocorrer
neste momento, em que milhares de brasileiros são penalizados com o desemprego e a desesperança", diz a juíza no texto da sentença.
Ela determinou que a Receita
Federal faça a cobrança dos tributos devidos das entidades beneficiadas pela medida provisória e estabeleceu que o Ministério Público deve fazer a relação das entidades que foram
beneficiadas pela MP.
A assessoria de imprensa do
Ministério do Desenvolvimento Social afirmou que o CNAS
está analisando a decisão e pode se pronunciar hoje. Contatada na noite de ontem, a AGU
(Advocacia Geral da União) não
havia respondido até a conclusão desta edição.
Na manifestação enviada à
juíza, o governo disse que as renovações não impedem a Receita de fiscalizar o "cumprimento dos requisitos legais para a concessão da imunidade".
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