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Projeto cria crime de 'publicidade opressiva'
da Sucursal de Brasília
O anteprojeto do Código Penal
cria o crime de "publicidade
opressiva", que prevê pena de prisão de um a três anos para quem
tentar constranger autoridades,
testemunhas ou alguma das partes
de ação judicial, antes que a decisão tenha transitado em julgado
(não é mais passível de recurso).
O crime é definido da seguinte
forma: "Promover campanha por
meio de comunicação ao público,
antes de transitar em julgado decisão judicial, com o fim de constranger autoridade, parte, testemunha ou qualquer outra pessoa
que intervenha em processo penal" (art. 349).
Conforme o parágrafo único
desse artigo, "não constitui crime a
crítica técnica ou científica".
O presidente da comissão revisora, Vicente Cernicchiaro, disse que
não conhece nenhum caso, no Brasil, que se enquadre nessa definição. Segundo ele, o crime foi incluído no anteprojeto para acompanhar tendência internacional.
Dois membros da comissão discordaram. Para Luiz Alberto Machado, professor de direito penal
da Universidade Federal do Paraná, houve crime de "publicidade
opressiva" no caso Daniella Perez,
atriz morta no Rio, em 1992.
"Os réus (Guilherme de Pádua e
Paula Thomás) já estavam condenados quando chegaram ao júri."
O advogado Ney Moura Telles,
também integrante da comissão,
disse que houve "publicidade
opressiva" no caso do índio pataxó
Galdino de Jesus. Segundo ele, a
imprensa fez campanha para que o
Superior Tribunal de Justiça derrubasse sentença que enquadrou o
crime como lesão corporal seguida
de morte, em vez de homicídio
(que tem pena maior e julgamento
por júri popular).
Conforme o anteprojeto, a "publicidade opressiva" é um crime
pessoal. O alvo da punição é quem
faz a campanha, não o meio de comunicação (a menos que o próprio
meio de comunicação faça a campanha, caso em que o responsável
pelo meio pode ser punido).
"Não vai haver cerceamento ao
exercício da informação. A imprensa pode divulgar as opiniões
que quiser, com a intensidade que
quiser, desde que não tente constranger testemunhas, partes ou autoridades", disse ele.
Cernicchiaro citou casos na Inglaterra e nos EUA de julgamentos
anulados por terem sido influenciados por meios de comunicação.
(WS)
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