São Paulo, Sexta-feira, 09 de Abril de 1999
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Projeto cria crime de 'publicidade opressiva'

da Sucursal de Brasília

O anteprojeto do Código Penal cria o crime de "publicidade opressiva", que prevê pena de prisão de um a três anos para quem tentar constranger autoridades, testemunhas ou alguma das partes de ação judicial, antes que a decisão tenha transitado em julgado (não é mais passível de recurso).
O crime é definido da seguinte forma: "Promover campanha por meio de comunicação ao público, antes de transitar em julgado decisão judicial, com o fim de constranger autoridade, parte, testemunha ou qualquer outra pessoa que intervenha em processo penal" (art. 349).
Conforme o parágrafo único desse artigo, "não constitui crime a crítica técnica ou científica".
O presidente da comissão revisora, Vicente Cernicchiaro, disse que não conhece nenhum caso, no Brasil, que se enquadre nessa definição. Segundo ele, o crime foi incluído no anteprojeto para acompanhar tendência internacional.
Dois membros da comissão discordaram. Para Luiz Alberto Machado, professor de direito penal da Universidade Federal do Paraná, houve crime de "publicidade opressiva" no caso Daniella Perez, atriz morta no Rio, em 1992.
"Os réus (Guilherme de Pádua e Paula Thomás) já estavam condenados quando chegaram ao júri."
O advogado Ney Moura Telles, também integrante da comissão, disse que houve "publicidade opressiva" no caso do índio pataxó Galdino de Jesus. Segundo ele, a imprensa fez campanha para que o Superior Tribunal de Justiça derrubasse sentença que enquadrou o crime como lesão corporal seguida de morte, em vez de homicídio (que tem pena maior e julgamento por júri popular).
Conforme o anteprojeto, a "publicidade opressiva" é um crime pessoal. O alvo da punição é quem faz a campanha, não o meio de comunicação (a menos que o próprio meio de comunicação faça a campanha, caso em que o responsável pelo meio pode ser punido).
"Não vai haver cerceamento ao exercício da informação. A imprensa pode divulgar as opiniões que quiser, com a intensidade que quiser, desde que não tente constranger testemunhas, partes ou autoridades", disse ele.
Cernicchiaro citou casos na Inglaterra e nos EUA de julgamentos anulados por terem sido influenciados por meios de comunicação. (WS)



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