São Paulo, quarta-feira, 09 de maio de 2007

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Leitora afirma que não consegue registrar imóvel por erro de banco

DA REPORTAGEM LOCAL

Ana Paula Mattos diz que adquiriu em 2001 um imóvel na planta por meio do Sistema de Crédito Associativo da CEF (Caixa Econômica Federal), que, segundo ela, oferecia financiamento completo e todas as garantias de entrega.
O imóvel, diz, foi entregue em 2003, no prazo de de 18 meses. Mas Mattos não conseguiu, ainda, fazer o registro no cartório, devido a um erro no recolhimento do INSS da obra, "o que só nos foi revelado pela Caixa em meados do ano passado".
A leitora fez uma lista com dez reclamações. Ela diz que, em contrato, a Caixa afirma que só efetuaria o pagamento à construtora após o recebimento de toda a documentação exigida pelo cartório de imóveis para que cada comprador pudesse transferir o imóvel para seu nome. "A Caixa simplesmente não conferiu a documentação."
Mattos reclama que não pode utilizar os recursos do FGTS para quitação do financiamento, pois a documentação está irregular "por erro da Caixa", e que não pode transacionar o imóvel.

Resposta: A assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal informou que a responsabilidade pela documentação cabe à construtora contratada. A instituição afirma ainda que já tomou providências jurídicas para que a construtora proceda com a regularização e que espera, já nas próximas semanas, uma definição "favorável" para que a pendência seja finalmente encerrada.


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