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Leitora afirma que não consegue registrar imóvel por erro de banco
DA REPORTAGEM LOCAL
Ana Paula Mattos diz que
adquiriu em 2001 um imóvel
na planta por meio do Sistema
de Crédito Associativo da
CEF (Caixa Econômica Federal), que, segundo ela, oferecia
financiamento completo e todas as garantias de entrega.
O imóvel, diz, foi entregue
em 2003, no prazo de de 18
meses. Mas Mattos não conseguiu, ainda, fazer o registro
no cartório, devido a um erro
no recolhimento do INSS da
obra, "o que só nos foi revelado pela Caixa em meados do
ano passado".
A leitora fez uma lista com
dez reclamações. Ela diz que,
em contrato, a Caixa afirma
que só efetuaria o pagamento
à construtora após o recebimento de toda a documentação exigida pelo cartório de
imóveis para que cada comprador pudesse transferir o
imóvel para seu nome. "A Caixa simplesmente não conferiu a documentação."
Mattos reclama que não pode utilizar os recursos do
FGTS para quitação do financiamento, pois a documentação está irregular "por erro da
Caixa", e que não pode transacionar o imóvel.
Resposta: A assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal
informou que a responsabilidade pela documentação cabe à
construtora contratada. A instituição afirma ainda que já tomou providências jurídicas para que a construtora proceda
com a regularização e que espera, já nas próximas semanas,
uma definição "favorável" para que a pendência seja finalmente encerrada.
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