São Paulo, sábado, 9 de maio de 1998

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Justiça determina melhorias na Febem

ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local

O TJ (Tribunal de Justiça) de SãoPaulo confirmou sentença da juíza Claudia Grieco Tabosa Pessoa, determinando prazo de 90 dias para a Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor) acabar com a superlotação e melhorar o atendimento aos adolescentes recolhidos em suas unidades de acolhimento provisório.
As unidades de acolhimento provisório (UAP-1 e UAP-6) são os locais para onde são encaminhados menores acusados de cometer ato infracional e que aguardam a decisão da Justiça sobre o tipo de medida que receberão.
Essas unidades estão permanentemente superlotadas. Atualmente, mantêm cerca de mil adolescentes e um espaço com capacidade para 350 infratores.
A juíza Claudia Pessoa havia determinado prazo de 90 dias para a Febem realizar as melhorias. A Febem recorreu e, este ano, o TJ ratificou a decisão da juíza, determinando o mesmo prazo e pagamento de multa diária de R$ 40 mil, caso a Febem não cumpra as determinações. A decisão da Justiça também incidiu sobre a Fazenda do Estado.
Segundo o promotor Ebenézer Salgado Soares, um dos autores da ação contra a Febem, o início do cumprimento do prazo determinado pela Justiça só está dependendo do julgamento de recurso requerido pela fundação no Tribunal de Justiça.
Esse recurso, entretanto, não tem como modificar a decisão final da Justiça, ou seja, a Febem terá de promover as melhorias no prazo determinado.
A assessora jurídica da Febem Ângela Maria Ribeiro Olaia disse que a fundação tentará remeter o processo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial. "A Febem está fazendo o possível, dentro do orçamento de que dispõe."
"A alegada futura ampliação de vagas demonstra negligência atual, no que se refere à omissão do Estado no fornecimento de vagas para a internação de menores", escreveu o relator do acórdão do Tribunal de Justiça que confirmou a sentença da juíza, desembargador Cunha Bueno.



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