|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Justiça determina
melhorias na Febem
ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local
O TJ (Tribunal de Justiça) de
SãoPaulo confirmou sentença da
juíza Claudia Grieco Tabosa Pessoa, determinando prazo de 90
dias para a Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor)
acabar com a superlotação e melhorar o atendimento aos adolescentes recolhidos em suas unidades de acolhimento provisório.
As unidades de acolhimento
provisório (UAP-1 e UAP-6) são
os locais para onde são encaminhados menores acusados de cometer ato infracional e que aguardam a decisão da Justiça sobre o
tipo de medida que receberão.
Essas unidades estão permanentemente superlotadas. Atualmente, mantêm cerca de mil adolescentes e um espaço com capacidade para 350 infratores.
A juíza Claudia Pessoa havia determinado prazo de 90 dias para a
Febem realizar as melhorias. A Febem recorreu e, este ano, o TJ ratificou a decisão da juíza, determinando o mesmo prazo e pagamento de multa diária de R$ 40 mil,
caso a Febem não cumpra as determinações. A decisão da Justiça
também incidiu sobre a Fazenda
do Estado.
Segundo o promotor Ebenézer
Salgado Soares, um dos autores da
ação contra a Febem, o início do
cumprimento do prazo determinado pela Justiça só está dependendo do julgamento de recurso
requerido pela fundação no Tribunal de Justiça.
Esse recurso, entretanto, não
tem como modificar a decisão final da Justiça, ou seja, a Febem terá de promover as melhorias no
prazo determinado.
A assessora jurídica da Febem
Ângela Maria Ribeiro Olaia disse
que a fundação tentará remeter o
processo para o Superior Tribunal
de Justiça (STJ), por meio de recurso especial. "A Febem está fazendo o possível, dentro do orçamento de que dispõe."
"A alegada futura ampliação de
vagas demonstra negligência
atual, no que se refere à omissão
do Estado no fornecimento de vagas para a internação de menores", escreveu o relator do acórdão
do Tribunal de Justiça que confirmou a sentença da juíza, desembargador Cunha Bueno.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|