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Lei da cadeirinha só será aplicada em setembro
Denatran altera prazo após divulgação da falta do equipamento em lojas
Com a decisão, multa de R$ 191,54, com sete pontos na CNH, só poderá ser cobrada a partir de 1º de setembro
JULIANNA GRANJEIA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) decidiu adiar para 1º de setembro
a aplicação da lei que exige o
uso de cadeirinhas adequadas à idade das crianças
transportadas em carros. A
lei entraria em vigor hoje. A
decisão será publicada no
"Diário Oficial da União".
O órgão se reuniu para alterar o prazo após a divulgação da falta do acessório no
mercado, conforme mostrou
reportagem da Folha.
Segundo a assessoria do
Denatran, órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, além de cidadãos, pediram que o governo adiasse a
aplicação da lei, já que as cadeirinhas infantis para veículos estão em falta nas lojas.
A lei estabelece que recém-nascidos com até um ano de
idade sejam transportados
no bebê-conforto. De um a
quatro anos, as crianças devem viajar em cadeirinhas.
Entre quatro e sete anos e
meio, o ideal é que utilizem o
booster -elevação de assento. Crianças de sete anos e
meio a dez anos devem viajar
somente no banco traseiro
usando o cinto de segurança.
ÚLTIMA HORA
Apesar de a resolução do
Conselho Nacional de Trânsito ser de 2008, os pais deixaram para comprar o acessório nas vésperas do início da
fiscalização, o que fez o equipamento sumir das lojas.
"Eu consegui comprar o
bebê-conforto para meu filho
de três meses, mas não consigo achar o booster para meu
filho de cinco anos. Já procurei nas lojas da região e em
muitas lojas pela internet",
disse o gerente de loja Fausto
Orsi Capel, 32, de Orlândia
(365 km de SP).
A fábrica de produtos para
crianças Burigotto, de Limeira (151 km de São Paulo), precisou aumentar a produção
em mais de 100% e ainda tem
uma fila de pedidos de cadeirinhas para entregar.
A multa para infratores será de R$ 191,54, com sete
pontos incluídos na CNH.
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