São Paulo, quarta-feira, 09 de junho de 2010

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Lei da cadeirinha só será aplicada em setembro

Denatran altera prazo após divulgação da falta do equipamento em lojas

Com a decisão, multa de R$ 191,54, com sete pontos na CNH, só poderá ser cobrada a partir de 1º de setembro

JULIANNA GRANJEIA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) decidiu adiar para 1º de setembro a aplicação da lei que exige o uso de cadeirinhas adequadas à idade das crianças transportadas em carros. A lei entraria em vigor hoje. A decisão será publicada no "Diário Oficial da União".
O órgão se reuniu para alterar o prazo após a divulgação da falta do acessório no mercado, conforme mostrou reportagem da Folha.
Segundo a assessoria do Denatran, órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, além de cidadãos, pediram que o governo adiasse a aplicação da lei, já que as cadeirinhas infantis para veículos estão em falta nas lojas.
A lei estabelece que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem viajar em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster -elevação de assento. Crianças de sete anos e meio a dez anos devem viajar somente no banco traseiro usando o cinto de segurança.

ÚLTIMA HORA
Apesar de a resolução do Conselho Nacional de Trânsito ser de 2008, os pais deixaram para comprar o acessório nas vésperas do início da fiscalização, o que fez o equipamento sumir das lojas.
"Eu consegui comprar o bebê-conforto para meu filho de três meses, mas não consigo achar o booster para meu filho de cinco anos. Já procurei nas lojas da região e em muitas lojas pela internet", disse o gerente de loja Fausto Orsi Capel, 32, de Orlândia (365 km de SP).
A fábrica de produtos para crianças Burigotto, de Limeira (151 km de São Paulo), precisou aumentar a produção em mais de 100% e ainda tem uma fila de pedidos de cadeirinhas para entregar.
A multa para infratores será de R$ 191,54, com sete pontos incluídos na CNH.


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