São Paulo, sexta-feira, 09 de julho de 2004

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Defesa do consumidor poderá aplicar multas

DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas de seguro-saúde que aumentaram as mensalidades de contratos antigos, assinados antes de 1º de janeiro de 1999, poderão ser multadas pelos Procons e pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No caso dos Procons, os valores podem chegar a R$ 3 milhões.
São dois processos paralelos de análise dos aumentos. Os Procons foram instruídos, após reunião anteontem do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, encabeçado pelo Ministério da Justiça, a apoiarem-se no Código de Defesa do Consumidor, na alegação de que os reajustes são abusivos por serem unilaterais.
Em alguns casos, as empresas apontam aumento dos custos hospitalares para fazer aumentos de até 80%. Segundo o parecer do sistema, não há explicação sobre como são calculados esses índices, de onde vêm os dados.
Já a ANS vai analisar os reajustes de maneira independente, apoiada principalmente em artigo da lei dos planos, a 9.656, que prevê que os contratos não podem ter reajustes que não estejam previstos em suas cláusulas.
Os dois órgãos, portanto, poderão ter entendimentos diferentes.
A Bradesco Saúde já enviou as primeiras explicações à ANS, assim como a SulAmérica.


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