UOL


São Paulo, sábado, 09 de agosto de 2003

Próximo Texto | Índice

CRIME ORGANIZADO

Suspeito do crime ocorrido em Presidente Prudente (SP) afirma que ordem partiu de preso ligado à facção

Para polícia, PCC mandou assassinar juiz

Rubens Cavallari/Folha Imagem
Ronaldo Dias, acusado de matar o juiz de Presidente Prudente


ALESSANDRO SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL

A trama revelada ontem pela polícia após a prisão de Ronaldo Dias, 26, um dos suspeitos do assassinato do juiz-corregedor de Presidente Prudente (SP), Antonio José Machado Dias, 47, aponta líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital) como mandantes da morte do magistrado.
Segundo Chocolate, como Dias é conhecido, a ordem de executar o ataque partiu do detento José Eduardo Moura da Silva, o Bandejão. Morto em maio, Bandejão era um membro antigo da facção criminosa e, na época, subordinado às principais lideranças.
O atentado, em março deste ano, seria uma represália ao juiz, que cuidava de processos e julgava benefícios de condenados de sete presídios, entre os quais o Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes (589 km de SP), onde estão os principais líderes do PCC e o traficante carioca Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. Em Presidente Bernardes, os detentos são submetidos a regime disciplinar mais rigoroso.
"Por ser um juiz firme, incomodava o PCC", afirma o delegado Godofredo Bittencourt, diretor do Deic (Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado). É a primeira vez desde o crime que a polícia reconhece a facção como mandante do crime.
Chocolate foi detido anteontem na saída do túnel Maria Maluf, na zona sul da capital, após escapar de dois cercos da polícia no litoral paulista (leia texto na pág. C3).
A partir do depoimento de Chocolate, segundo o delegado Rui Ferraz Fontes, do Deic, cinco líderes da facção deverão ser indiciados pela morte do juiz: Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, André Batista da Silva, o Andrezão, Sandro Henrique da Silva Santos, o Gulu, Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, e Sherley Nogueira Santos, o Fininho. "Bandejão não poderia ter dado uma ordem dessa sem consultá-los", afirma.
O problema é que Chocolate não denuncia os cinco líderes. Para despistar a polícia e os grampos de telefone, a facção tem usado bilhetes e conversas cifradas para distribuir ordens.
Além disso, Bandejão foi morto no presídio de Iaras (282 km de SP), pelo próprio PCC, assim que a polícia começou a prender envolvidos no atentado. O Ministério Público interpreta o crime como "queima de arquivo" para proteger a cúpula da facção.
Em depoimento no Deic, Chocolate disse ter comprado dois quilos de cocaína de Bandejão, mas perdeu a droga em uma ação policial. Por causa da dívida, teve a morte decretada pelo PCC e acabou aceitando a "missão" de matar o juiz para "limpar seu nome".
Os preparativos começaram depois do Carnaval, em fevereiro, envolvendo, principalmente, Chocolate, Reinaldo Teixeira dos Santos, 24, o Funchal, e Adilson Daghia, 34, o Di. Por cinco vezes, segundo o Deic, os três viajaram para Presidente Prudente para monitorar os hábitos do juiz.
Uma semana antes do crime, perceberam que o juiz-corregedor saía sem escolta às sextas-feiras e decidiram abordá-lo no caminho de casa, perto do fórum.
Após o crime, os envolvidos fugiram de carro para São Paulo e viajaram para outros Estados, financiados e protegidos por outros membros do PCC.
Funchal, que teria feito os disparos contra o juiz, e Daghia, que dirigia um dos carros da ação, continuam foragidos. Há suspeita de que eles possam estar escondidos no Rio de Janeiro, uma vez que Di tinha negócios com Beira-Mar.
Dois promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e três advogados de Chocolate acompanharam o depoimento dele ontem de madrugada.
Por meio de nota divulgada após a morte do juiz, Marcola negou envolvimento no crime.


Próximo Texto: Facção bancou fuga do acusado pelo crime
Índice

UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.