São Paulo, sábado, 10 de janeiro de 2004

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Santos terá de cuidar de jovens dependentes

FAUSTO SIQUEIRA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) obriga a Prefeitura de Santos (SP) a criar em 60 dias uma estrutura destinada a garantir o tratamento de crianças e adolescentes que necessitam de internação para se livrarem da dependência de álcool ou drogas.
A sentença foi divulgada na terça-feira pelo tribunal e é resultado de uma ação civil pública impetrada em 1997 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
A ação foi movida pela então promotora da Infância e da Juventude Paula Trindade para que fosse criado um serviço oficial de auxílio, orientação e tratamento dos jovens dependentes, com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e por resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Prefeitura de Santos informou que decidirá qual providência adotará depois da notificação oficial da decisão do STJ.
Atualmente, a prefeitura mantém o Senat (Seção Núcleo de Atenção ao Toxicodependente), que presta atendimento ambulatorial, mas não faz internações.
Segundo o secretário municipal da Saúde, Tomas Soderberg, casos que requerem internação são encaminhados para instituições no interior do Estado com as quais a prefeitura tem convênio.
Em Santos, segundo ele, as entidades que prestam esse atendimento não têm os requisitos exigidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a celebração de convênios.


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