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Santos terá de cuidar de jovens dependentes
FAUSTO SIQUEIRA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS
Uma decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) obriga a Prefeitura de Santos (SP) a criar em
60 dias uma estrutura destinada a
garantir o tratamento de crianças
e adolescentes que necessitam de
internação para se livrarem da dependência de álcool ou drogas.
A sentença foi divulgada na terça-feira pelo tribunal e é resultado
de uma ação civil pública impetrada em 1997 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
A ação foi movida pela então
promotora da Infância e da Juventude Paula Trindade para que
fosse criado um serviço oficial de
auxílio, orientação e tratamento
dos jovens dependentes, com base no ECA (Estatuto da Criança e
do Adolescente) e por resolução
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A Prefeitura de Santos informou que decidirá qual providência adotará depois da notificação
oficial da decisão do STJ.
Atualmente, a prefeitura mantém o Senat (Seção Núcleo de
Atenção ao Toxicodependente),
que presta atendimento ambulatorial, mas não faz internações.
Segundo o secretário municipal
da Saúde, Tomas Soderberg, casos que requerem internação são
encaminhados para instituições
no interior do Estado com as
quais a prefeitura tem convênio.
Em Santos, segundo ele, as entidades que prestam esse atendimento não têm os requisitos exigidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a celebração de convênios.
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