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JUSTIÇA
Decisão do STJ derruba sentença do TJ de Brasília que qualificava crime como lesão corporal seguida de morte
Assassinos de índio vão a júri por homicídio
WILSON SILVEIRA
da Sucursal de Brasília
Quatro dos cinco rapazes que incendiaram e mataram o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos vão
ser julgados por júri popular, sob
acusação de terem cometido homicídio triplamente qualificado:
motivo torpe, cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da
vítima (que estava dormindo).
A decisão, tomada ontem por
três votos a um pela quinta turma
do STJ (Superior Tribunal de Justiça), derruba sentença da ex-presidente do Tribunal de Justiça do DF
Sandra de Santis, que havia qualificado a acusação de lesão corporal
seguida de morte.
Não há possibilidade de mais recursos, segundo um dos advogados de defesa, Eraldo Paupério. A
promotora Maria José Pereira disse esperar que o julgamento seja
realizado ainda neste semestre.
O crime ocorreu na madrugada
de 20 de abril de 97. Galdino Jesus
havia vindo da Bahia para defender, no Dia do Índio (19 de abril), a
demarcação da reserva pataxó. Ele
ficou na rua até tarde, encontrou a
pensão fechada e estava dormindo
em uma parada de ônibus quando
foi visto pelos rapazes, que o confundiram com um mendigo e decidiram queimá-lo.
Eron de Oliveira, Tomás Oliveira
de Almeida, Antônio Novély Cardoso de Vilanova e Max Rogério
Alves, que estão presos desde a
noite do crime, estão sujeitos a pena de prisão de 12 a 30 anos.
O quinto integrante do grupo,
G.N.A.J. (irmão de Tomás), que na
época era menor de idade, cumpriu seis meses de reclusão numa
instituição de menores e foi posto
em liberdade assistida.
A promotora disse que, pela média de condenações em Brasília, os
quatro devem ser sentenciados a
18 anos de prisão, se for aceita a
acusação de crime hediondo. Nesse caso, eles só terão direito aos benefícios da lei, como progressão de
pena para regime aberto ou semi-aberto, depois de cumprir dois terços da pena em regime fechado.
Se fossem julgados por lesão corporal, deveriam pegar oito anos de
prisão, segundo a defesa.
Os ministros do STJ José Arnaldo, Félix Fisher e Gilson Dipp concordaram com o argumento do
Ministério Público segundo o qual
não cabe ao juiz, nessa etapa do
processo (fase de pronúncia), fazer
análise aprofundada da prova.
Para eles, nessa etapa, a dúvida
sobre a interpretação jurídica do
ato dos jovens resulta em decisão
pró-sociedade e contra os réus. No
julgamento final, ao contrário, se
persistir a dúvida, a decisão deve
ser favorável aos réus.
O ministro Edson Vidigal, que
foi voto vencido, argumentou que
queimar pessoas dormindo "não é
invenção sádica de jovens de classe
média", mas um hábito amplamente praticado em pensionatos
do Nordeste, do qual ele próprio já
foi vítima.
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