São Paulo, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

JUSTIÇA
Decisão do STJ derruba sentença do TJ de Brasília que qualificava crime como lesão corporal seguida de morte
Assassinos de índio vão a júri por homicídio

WILSON SILVEIRA
da Sucursal de Brasília

Quatro dos cinco rapazes que incendiaram e mataram o índio pataxó Galdino Jesus dos Santos vão ser julgados por júri popular, sob acusação de terem cometido homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (que estava dormindo).
A decisão, tomada ontem por três votos a um pela quinta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), derruba sentença da ex-presidente do Tribunal de Justiça do DF Sandra de Santis, que havia qualificado a acusação de lesão corporal seguida de morte.
Não há possibilidade de mais recursos, segundo um dos advogados de defesa, Eraldo Paupério. A promotora Maria José Pereira disse esperar que o julgamento seja realizado ainda neste semestre.
O crime ocorreu na madrugada de 20 de abril de 97. Galdino Jesus havia vindo da Bahia para defender, no Dia do Índio (19 de abril), a demarcação da reserva pataxó. Ele ficou na rua até tarde, encontrou a pensão fechada e estava dormindo em uma parada de ônibus quando foi visto pelos rapazes, que o confundiram com um mendigo e decidiram queimá-lo.
Eron de Oliveira, Tomás Oliveira de Almeida, Antônio Novély Cardoso de Vilanova e Max Rogério Alves, que estão presos desde a noite do crime, estão sujeitos a pena de prisão de 12 a 30 anos.
O quinto integrante do grupo, G.N.A.J. (irmão de Tomás), que na época era menor de idade, cumpriu seis meses de reclusão numa instituição de menores e foi posto em liberdade assistida.
A promotora disse que, pela média de condenações em Brasília, os quatro devem ser sentenciados a 18 anos de prisão, se for aceita a acusação de crime hediondo. Nesse caso, eles só terão direito aos benefícios da lei, como progressão de pena para regime aberto ou semi-aberto, depois de cumprir dois terços da pena em regime fechado.
Se fossem julgados por lesão corporal, deveriam pegar oito anos de prisão, segundo a defesa.
Os ministros do STJ José Arnaldo, Félix Fisher e Gilson Dipp concordaram com o argumento do Ministério Público segundo o qual não cabe ao juiz, nessa etapa do processo (fase de pronúncia), fazer análise aprofundada da prova.
Para eles, nessa etapa, a dúvida sobre a interpretação jurídica do ato dos jovens resulta em decisão pró-sociedade e contra os réus. No julgamento final, ao contrário, se persistir a dúvida, a decisão deve ser favorável aos réus.
O ministro Edson Vidigal, que foi voto vencido, argumentou que queimar pessoas dormindo "não é invenção sádica de jovens de classe média", mas um hábito amplamente praticado em pensionatos do Nordeste, do qual ele próprio já foi vítima.


Texto Anterior: Mais 3 fiscais são presos
Próximo Texto: Defesa vê perseguição
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.