São Paulo, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 1999
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CÓDIGO PENAL

Pré-datado sem fundo pode deixar de ser fraude

ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília

Quem emitir cheque pré-datado e deixar de pagá-lo não poderá ser processado por estelionato (fraude), segundo proposta da comissão especial do Ministério da Justiça que vai rever o Código Penal.
A comissão incluiu no anteprojeto que será encaminhado este mês ao governo a proposta de eliminar o dispositivo que classifica como crime de estelionato (fraude) a emissão de cheque sem fundos.
Segundo o advogado Nabor Bulhões, representante da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão, o crime continuará caracterizado só nos casos de emissão de cheques sem fundos para pagamento à vista por se tratar de fraude.
A proposta foi motivada por abusos constatados na instauração de ações penais relativas a pré-datados. "As ações são movidas como coação e tentativa de extorsão dos devedores", disse Bulhões.


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