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CÓDIGO PENAL
Pré-datado sem fundo pode deixar de ser fraude
ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília
Quem emitir cheque pré-datado
e deixar de pagá-lo não poderá ser
processado por estelionato (fraude), segundo proposta da comissão especial do Ministério da Justiça que vai rever o Código Penal.
A comissão incluiu no anteprojeto que será encaminhado este mês
ao governo a proposta de eliminar
o dispositivo que classifica como
crime de estelionato (fraude) a
emissão de cheque sem fundos.
Segundo o advogado Nabor Bulhões, representante da Ordem dos
Advogados do Brasil na comissão,
o crime continuará caracterizado
só nos casos de emissão de cheques
sem fundos para pagamento à vista por se tratar de fraude.
A proposta foi motivada por
abusos constatados na instauração
de ações penais relativas a pré-datados. "As ações são movidas como coação e tentativa de extorsão
dos devedores", disse Bulhões.
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