São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Papéis são válidos, dizem advogados

DA REPORTAGEM LOCAL

A assessoria de imprensa da Secretaria de Governo da Prefeitura de São Paulo recebeu a Folha na semana passada e chegou a contestar a validade jurídica dos documentos que mostram Roberto Luiz Bortolotto como representante da LOT até julho de 2003.
Alegava que, embora registrada na Junta Comercial somente no ano passado, a alteração no contrato social da empresa, com a retirada do nome do secretário, fora firmada entre as partes em 2000.
Dizia que Bortolotto havia deixado oficialmente em 2001 a sociedade da Radial Participações Ltda., que é acionista da Construtora Radial Ltda., que, por sua vez, é a principal acionista da LOT.
A Folha ouviu cinco especialistas em direito societário, que foram unânimes em explicar que:
1) as mudanças na composição de uma empresa, perante terceiros, são válidas desde a data de assinatura se registradas na Junta Comercial em até 30 dias depois da ocorrência; senão, a validade começa na data do registro, não podendo ser retroativa (ou seja, a saída de Bortolotto da LOT, mesmo que, na prática, tenha ocorrido em 2000, passa a valer diante da sociedade a partir de 2003, quando ela foi registrada);
2) uma pessoa que for sócia de uma empresa e administradora de outra (como acontecia com Bortolotto na Radial Participações e na LOT, respectivamente), caso queira se desligar das duas, é obrigada a fazer as alterações contratuais formais dos dois casos, até por envolver funções distintas.
Luiz Roselli Neto, do escritório Novaes e Roselli Advogados, diz que, para não depender da iniciativa da empresa de mudar a composição administrativa, bastaria a Bortolotto fazer uma carta de desligamento, protocolá-la na LOT e registrá-la na Junta Comercial.
Segundo Horacio Bernardes Neto, do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, as funções jurídicas de sócio e administrador "não têm nada a ver uma coisa com a outra". "Você pode sair de uma e ficar na outra." O advogado Celso Azzi acrescenta que a validade de uma mudança contratual que não for registrada é limitada "entre as partes envolvidas", mas não perante terceiros.


Texto Anterior: Administração: Empresa ligada a petista disputa lixo de SP
Próximo Texto: Serviço é fonte de irregularidades
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.