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Papéis são
válidos, dizem
advogados
DA REPORTAGEM LOCAL
A assessoria de imprensa da Secretaria de Governo da Prefeitura
de São Paulo recebeu a Folha na
semana passada e chegou a contestar a validade jurídica dos documentos que mostram Roberto
Luiz Bortolotto como representante da LOT até julho de 2003.
Alegava que, embora registrada
na Junta Comercial somente no
ano passado, a alteração no contrato social da empresa, com a retirada do nome do secretário, fora
firmada entre as partes em 2000.
Dizia que Bortolotto havia deixado oficialmente em 2001 a sociedade da Radial Participações
Ltda., que é acionista da Construtora Radial Ltda., que, por sua vez,
é a principal acionista da LOT.
A Folha ouviu cinco especialistas em direito societário, que foram unânimes em explicar que:
1) as mudanças na composição
de uma empresa, perante terceiros, são válidas desde a data de assinatura se registradas na Junta
Comercial em até 30 dias depois
da ocorrência; senão, a validade
começa na data do registro, não
podendo ser retroativa (ou seja, a
saída de Bortolotto da LOT, mesmo que, na prática, tenha ocorrido em 2000, passa a valer diante
da sociedade a partir de 2003,
quando ela foi registrada);
2) uma pessoa que for sócia de
uma empresa e administradora
de outra (como acontecia com
Bortolotto na Radial Participações e na LOT, respectivamente),
caso queira se desligar das duas, é
obrigada a fazer as alterações contratuais formais dos dois casos,
até por envolver funções distintas.
Luiz Roselli Neto, do escritório
Novaes e Roselli Advogados, diz
que, para não depender da iniciativa da empresa de mudar a composição administrativa, bastaria a
Bortolotto fazer uma carta de desligamento, protocolá-la na LOT e
registrá-la na Junta Comercial.
Segundo Horacio Bernardes
Neto, do Centro de Estudos das
Sociedades de Advogados, as funções jurídicas de sócio e administrador "não têm nada a ver uma
coisa com a outra". "Você pode
sair de uma e ficar na outra." O
advogado Celso Azzi acrescenta
que a validade de uma mudança
contratual que não for registrada
é limitada "entre as partes envolvidas", mas não perante terceiros.
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