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CONSUMO
Consertos domésticos exigem orçamento
EUNICE NUNES
especial para a Folha
Encanador, eletricista, pedreiro,
empreiteiro etc. Algum dia na vida todos nós precisamos de um. E
se não fizermos uma boa escolha,
o transtorno pode ser grande.
Não interessa o porte do serviço. Se uma pintura, uma reforma
ou até a construção de uma casa.
A pesquisa de mão-de-obra antes
da contratação é fundamental.
A aposentada Maria Dias da Silva, 65, resolveu trocar piso e azulejos de seu banheiro. Perguntou
a sua empregada se conhecia alguém que fizesse o serviço e ela
indicou duas pessoas.
Maria fechou com "seu João",
que ofereceu o menor preço. Mas
o final não foi feliz. Os azulejos e o
piso ficaram mal colocados. "O
serviço ficou horrível. Vou ter de
fazer tudo de novo."
Inês Delfino dos Santos, 47, auxiliar de dentista, comprou uma
casa e contratou a Brill Clean Pinturas e Reformas Especializadas
Ltda. para reformá-la.
O contrato é bem detalhado,
mas isso não impediu que surgissem problemas. Com prazo de
dois meses de duração, a reforma
durou cinco meses e não acabou.
Inês acabou fazendo uma reclamação na Fundação Procon de
São Paulo (Procon/SP). Ela alega,
entre outras coisas, que o piso ficou irregular, que a pintura está
descascando e que o terraço e a
garagem inundam quando chove.
O preço combinado para a reforma foi de R$ 29,5 mil. Ela pagou R$ 24.6 mil e desembolsou
mais R$ 6.000 com outros profissionais para alguns reparos.
A Brill Clean quer receber a diferença e mais R$ 5.800 por conta
da troca de canos e calhas, não
prevista originalmente.
Jardelino Paulo Neves, dono da
empresa, admite alguns dos problemas e dispõe-se a repará-los,
mas alega dificuldades. "Ela não
me deixa mais entrar em sua casa", afirma Neves.
Quanto ao contrato adicional
de R$ 5.800, Neves argumenta
que não tinha como saber que os
canos e as calhas estavam podres
e precisavam ser trocados.
Gabriela Glinternik, técnica do
Procon, informa que aquilo que
exceder o preço previsto no orçamento não pode ser cobrado
do consumidor.
Ela afirma que, quando o serviço é defeituoso, o consumidor
pode exigir, à sua escolha, a reexecução sem pagar nada, a restituição imediata daquilo que pagou, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos, ou o abatimento
proporcional do preço.
O prazo para reclamar dos vícios aparentes é de 90 dias. A reclamação deve ser feita por escrito, em duas vias, protocolada
ou enviada por carta com AR
(aviso de recebimento).
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