São Paulo, segunda-feira, 10 de abril de 2000


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CONSUMO
Consertos domésticos exigem orçamento

EUNICE NUNES
especial para a Folha

Encanador, eletricista, pedreiro, empreiteiro etc. Algum dia na vida todos nós precisamos de um. E se não fizermos uma boa escolha, o transtorno pode ser grande.
Não interessa o porte do serviço. Se uma pintura, uma reforma ou até a construção de uma casa. A pesquisa de mão-de-obra antes da contratação é fundamental.
A aposentada Maria Dias da Silva, 65, resolveu trocar piso e azulejos de seu banheiro. Perguntou a sua empregada se conhecia alguém que fizesse o serviço e ela indicou duas pessoas.
Maria fechou com "seu João", que ofereceu o menor preço. Mas o final não foi feliz. Os azulejos e o piso ficaram mal colocados. "O serviço ficou horrível. Vou ter de fazer tudo de novo."
Inês Delfino dos Santos, 47, auxiliar de dentista, comprou uma casa e contratou a Brill Clean Pinturas e Reformas Especializadas Ltda. para reformá-la.
O contrato é bem detalhado, mas isso não impediu que surgissem problemas. Com prazo de dois meses de duração, a reforma durou cinco meses e não acabou.
Inês acabou fazendo uma reclamação na Fundação Procon de São Paulo (Procon/SP). Ela alega, entre outras coisas, que o piso ficou irregular, que a pintura está descascando e que o terraço e a garagem inundam quando chove.
O preço combinado para a reforma foi de R$ 29,5 mil. Ela pagou R$ 24.6 mil e desembolsou mais R$ 6.000 com outros profissionais para alguns reparos.
A Brill Clean quer receber a diferença e mais R$ 5.800 por conta da troca de canos e calhas, não prevista originalmente.
Jardelino Paulo Neves, dono da empresa, admite alguns dos problemas e dispõe-se a repará-los, mas alega dificuldades. "Ela não me deixa mais entrar em sua casa", afirma Neves.
Quanto ao contrato adicional de R$ 5.800, Neves argumenta que não tinha como saber que os canos e as calhas estavam podres e precisavam ser trocados.
Gabriela Glinternik, técnica do Procon, informa que aquilo que exceder o preço previsto no orçamento não pode ser cobrado do consumidor.
Ela afirma que, quando o serviço é defeituoso, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a reexecução sem pagar nada, a restituição imediata daquilo que pagou, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.
O prazo para reclamar dos vícios aparentes é de 90 dias. A reclamação deve ser feita por escrito, em duas vias, protocolada ou enviada por carta com AR (aviso de recebimento).



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