São Paulo, sábado, 10 de julho de 2004

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Ministro critica operadoras por fazer reajustes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Saúde, Humberto Costa, disse ontem que operadoras de planos de saúde têm agido de má-fé ao aplicarem reajustes acima dos previstos em contratos assinados antes de 1º de janeiro de 1999. A orientação do governo federal, segundo ele, é que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autue as empresas que praticarem preços abusivos.
"O que houve foi uma atitude de não boa-fé por parte das operadoras, que aproveitaram para colocar as pessoas na parede. Temos certeza de que está havendo abuso. As empresas querem recuperar as perdas de 94 para cá", disse ele à Folha por telefone.
Segundo o ministro, apesar de a ANS não ter que avalizar os reajustes dos contratos anteriores a 99, como decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto de 2003, ela pode multar as empresas que não cumprirem os contratos.
"Estamos recomendando que os usuários procurem a ANS para que sejam orientados sobre o aumento. Se ele for maior do que o previsto, já instruímos a agência a fazer a autuação." Para Costa, caso o índice esteja dentro do estabelecido no contrato, os consumidores devem tentar negociar um parcelamento.

Confusão
Costa disse ainda que está havendo uma confusão entre os aumentos anuais -aplicados para os contratos anteriores à lei 9.656/98- e o processo de migração desses para as regras atuais.
Os contratos assinados depois da nova lei têm reajuste determinado anualmente pela ANS -neste ano, ficou em 11,75%.
Desde o final de 2003, o governo vem estimulando a adequação ou a migração de contratos anteriores a 99 para novos.
A medida foi proibida recentemente pela Justiça. "Neste momento, como houve a decisão judicial e a confusão entre migração e aumento, estamos priorizando resolver o problema dos reajustes abusivos. Mas a migração é necessária e fundamental", disse Costa.
Segundo ele, manter os contratos sob as regras anteriores à lei 9.656 não interessa aos usuários, que deixam de ter direito a vários tipos de atendimento, além de estarem sujeitos ao rompimento de contrato. (LUCIANA CONSTANTINO)


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