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Ministro critica operadoras por fazer reajustes
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro da Saúde, Humberto Costa, disse ontem que operadoras de planos de saúde têm agido de má-fé ao aplicarem reajustes acima dos previstos em contratos assinados antes de 1º de janeiro de 1999. A orientação do governo federal, segundo ele, é que a
ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) autue as empresas
que praticarem preços abusivos.
"O que houve foi uma atitude de
não boa-fé por parte das operadoras, que aproveitaram para colocar as pessoas na parede. Temos
certeza de que está havendo abuso. As empresas querem recuperar as perdas de 94 para cá", disse
ele à Folha por telefone.
Segundo o ministro, apesar de a
ANS não ter que avalizar os reajustes dos contratos anteriores a
99, como decidiu o STF (Supremo
Tribunal Federal) em agosto de
2003, ela pode multar as empresas
que não cumprirem os contratos.
"Estamos recomendando que
os usuários procurem a ANS para
que sejam orientados sobre o aumento. Se ele for maior do que o
previsto, já instruímos a agência a
fazer a autuação." Para Costa, caso o índice esteja dentro do estabelecido no contrato, os consumidores devem tentar negociar um
parcelamento.
Confusão
Costa disse ainda que está havendo uma confusão entre os aumentos anuais -aplicados para
os contratos anteriores à lei
9.656/98- e o processo de migração desses para as regras atuais.
Os contratos assinados depois
da nova lei têm reajuste determinado anualmente pela ANS
-neste ano, ficou em 11,75%.
Desde o final de 2003, o governo
vem estimulando a adequação ou
a migração de contratos anteriores a 99 para novos.
A medida foi proibida recentemente pela Justiça. "Neste momento, como houve a decisão judicial e a confusão entre migração
e aumento, estamos priorizando
resolver o problema dos reajustes
abusivos. Mas a migração é necessária e fundamental", disse Costa.
Segundo ele, manter os contratos sob as regras anteriores à lei
9.656 não interessa aos usuários,
que deixam de ter direito a vários
tipos de atendimento, além de estarem sujeitos ao rompimento de
contrato.
(LUCIANA CONSTANTINO)
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