São Paulo, Sexta-feira, 10 de Setembro de 1999
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STF libera a venda de armas no Estado do Rio de Janeiro

da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou ontem a venda de armas no Estado do Rio de Janeiro. Por decisão unânime, foi suspensa uma lei estadual que havia proibido esse comércio a partir de 7 de junho último. O plenário do STF concedeu liminar em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSL.
O tribunal acolheu argumentos do partido de que somente uma lei federal poderia estabelecer normas sobre comércio e de que apenas a União poderia autorizar e fiscalizar a venda de material bélico. O julgamento de liminar nesse tipo de ação representa normalmente uma antecipação da decisão de mérito.
Após o exame do pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio de Mello, que presidia a sessão, afirmou: "Esperamos que amanhã não sejamos responsabilizados pela delinquência no Rio de Janeiro".
A lei, sancionada pelo governador Anthony Garotinho (PDT), também proibia a comercialização de peças avulsas, acessórios e munições sob pena de pagamento de multas, apreensão de material e interdição do estabelecimento comercial.
O PSL (Partido Social Liberal) também sustentou que a lei estadual conflitava com uma lei federal, de 1997, que permitiria a manutenção de alguns tipos de armas e munições em moradias e escritórios para autodefesa.
Na ação, o partido contestava a eficiência do sistema de segurança pública do Estado e afirmava que a proibição de comercialização de armas e munições implicava o cerceamento de uma atividade econômica.
Em junho, duas semanas após a lei ter sido sancionada pelo governador Anthony Garotinho, quatro lojas voltaram a funcionar normalmente amparadas por uma liminar judicial.


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