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STF libera a venda de armas no Estado do Rio de Janeiro
da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou ontem a venda de
armas no Estado do Rio de Janeiro. Por decisão unânime, foi suspensa uma lei estadual que havia
proibido esse comércio a partir de
7 de junho último. O plenário do
STF concedeu liminar em uma
ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSL.
O tribunal acolheu argumentos
do partido de que somente uma
lei federal poderia estabelecer
normas sobre comércio e de que
apenas a União poderia autorizar
e fiscalizar a venda de material bélico. O julgamento de liminar nesse tipo de ação representa normalmente uma antecipação da
decisão de mérito.
Após o exame do pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio
de Mello, que presidia a sessão,
afirmou: "Esperamos que amanhã não sejamos responsabilizados pela delinquência no Rio de
Janeiro".
A lei, sancionada pelo governador Anthony Garotinho (PDT),
também proibia a comercialização de peças avulsas, acessórios e
munições sob pena de pagamento de multas, apreensão de material e interdição do estabelecimento comercial.
O PSL (Partido Social Liberal)
também sustentou que a lei estadual conflitava com uma lei federal, de 1997, que permitiria a manutenção de alguns tipos de armas e munições em moradias e
escritórios para autodefesa.
Na ação, o partido contestava a
eficiência do sistema de segurança pública do Estado e afirmava
que a proibição de comercialização de armas e munições implicava o cerceamento de uma atividade econômica.
Em junho, duas semanas após a
lei ter sido sancionada pelo governador Anthony Garotinho, quatro lojas voltaram a funcionar
normalmente amparadas por
uma liminar judicial.
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