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Pena pode chegar a quatro anos
especial para a Folha
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pune com um a
quatro anos de reclusão quem
produzir ou dirigir representação
teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de
criança ou adolescente em cena de
sexo explícito ou pornográfica.
A mesma pena aplica-se àquele
que contracena com criança ou
adolescente. E também a quem fotografar ou publicar cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
O ECA, que é de 1990, não cita a
Internet, o que pode dar margem a
diversas interpretações.
"A lei penal tem de ser exata. No
caso da Internet, falta uma definição mais precisa da conduta do
crime realizado por seu intermédio", informa Maurício Lopes.
Há também o Código Penal, que
pune com detenção de seis meses a
dois anos, ou multa, quem distribuir ou expuser objeto obsceno.
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