São Paulo, sábado, 10 de outubro de 1998

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Pena pode chegar a quatro anos

especial para a Folha

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pune com um a quatro anos de reclusão quem produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica.
A mesma pena aplica-se àquele que contracena com criança ou adolescente. E também a quem fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
O ECA, que é de 1990, não cita a Internet, o que pode dar margem a diversas interpretações.
"A lei penal tem de ser exata. No caso da Internet, falta uma definição mais precisa da conduta do crime realizado por seu intermédio", informa Maurício Lopes.
Há também o Código Penal, que pune com detenção de seis meses a dois anos, ou multa, quem distribuir ou expuser objeto obsceno.



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