|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
LETRAS JURÍDICAS
Controles judiciais
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
Depois da interrupção provocada pelas eleições, retomo
a avaliação de estudo do ministro Carlos Mario da Silva
Velloso, em que este examina
soluções para o congestionamento do Poder Judiciário,
agora com a vantagem da publicação de um resumo de
suas idéias, em "Tendências e
debates", esta semana.
Em comentários anteriores
(dias 19 e 26 de setembro) recordei posições de Velloso especialmente importantes. Entre suas propostas está a de
permitir ao Supremo Tribunal
Federal (STF) a determinação
de limites para a inconstitucionalidade decretada, produzindo efeito a partir do ato
ao qual a decisão se referiu
("ex tunc", da linguagem dos
juristas) ou valendo a partir
do momento em que a decisão
pôs fim ao processo, sem retroatividade ("ex nunc").
Há países em que os tribunais constitucionais podem fixar limites para efeitos da inconstitucionalidade declarada, mas aqui cabe discutir a
solução entre operadores do
direito, por aspectos próprios
da instável lei brasileira e por
uma dúvida lógica: a lei declarada inconstitucional é como se nunca houvesse existido. A produção de alguns de
seus efeitos pode ser um mal
em si mesmo, gerando insegurança.
Outra discussão suscitada
pelo texto de Carlos Mario
Velloso está na uniformidade
das decisões judiciais a respeito dos mesmos assuntos. Velloso entende que o "fetichismo
da jurisprudência uniforme
em todo o território nacional
deve ser afastado". Para ele, a
diversidade é até salutar. O
ministro do STF está certo na
tese. Apenas se lembre que decisões diferentes sobre o mesmo assunto inspiram incerteza na sociedade, em outro
mal a apontar na era da comunicação eletrônica, ampliadora de fatos negativos. O
maior problema está na longa
espera até as partes alcançarem uniformidade de interpretação pelos tribunais superiores.
Com propriedade, Carlos
Mario coloca a essência da reforma judicial no primeiro
grau, ou seja, em tudo o que se
refira aos juízes de comarca,
no contato direto com o
dia-a-dia da sociedade e de
partes, testemunhas, peritos,
advogados. Diz Velloso que,
enquanto o juiz atua, há pessoas envolvidas. "A partir da
sentença tudo é papel, vale dizer, os tribunais de recursos
estão diante apenas de papéis." Sustenta a possibilidade
de resolver 40% das causas no
juízo de primeira instância.
Tem razão.
Velloso termina seus comentários tratando do controle de
qualidade do Judiciário. Cita
o exemplo de Portugal, onde o
juiz vai para a comarca depois de 29 meses de preparação no Curso de Formação
Inicial, em quatro etapas (de
atividades teórico-práticas,
de iniciação nos tribunais, de
pré-indicação e de formação
complementar). Há exemplos
semelhantes no Japão e na Espanha. Defende o controle de
qualidade por meio do Conselho Nacional da Magistratura, em cuja composição entraria um representante do Conselho Federal da OAB, indicado em lista tríplice ao Supremo, que o designaria. O Conselho da advocacia, no entanto, pretende participação
mais numerosa para segmentos estranhos à magistratura.
Pareceu-me importante resumir, em três comentários, as
idéias de Carlos Mario da Silva Velloso, concordando com
elas ou discordando delas.
São exemplos, dados pelo ministro, de coragem no fazer e
no defender propostas, essenciais para que o Judiciário
saia de aflitiva crise de emperramento.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|