São Paulo, domingo, 10 de dezembro de 2006

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Liminar sobre outdoor gera divergência

A Prefeitura de São Paulo entende que só a autora da ação foi beneficiada, mas advogado de empresa vê efeito para todo o setor

Ação tenta barrar lei que fixa o dia 31 de dezembro como prazo final para a retirada da publicidade exterior de toda a cidade

DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão do juiz-auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo Marcelo Sérgio de suspender a "lei dos outdoors" gerou diferentes interpretações e questionamento sobre a extensão da medida.
Enquanto a prefeitura alega que um juiz de primeira instância não poderia suspender a lei, é unânime o entendimento de advogados ouvidos pela Folha de que o magistrado tem pleno poder para suspendê-la. A lei 14.223, deste ano, proíbe toda a publicidade externa em São Paulo, como outdoors e painéis, a partir do dia 1º.
"Isso aí é interpretação deles", afirmou o advogado da empresa Publitas, José Roberto Opice Blum, sobre a argumentação da prefeitura de que um juiz de primeira instância não poderia se manifestar. Ele foi o autor do pedido ao juiz.
Outra polêmica é a respeito da extensão dos efeitos da medida. Blum afirma que todas as empresas têm o direito de se beneficiar da decisão. Já a prefeitura não concorda.
A assessoria de imprensa da Justiça de SP disse que o juiz-titular da 2ª Vara, Elias Bezerra, entende que só a Publitas é beneficiada. O presidente do Sindicato das Empresas de Publicidade Externa, Júlio Albieri Neto, concorda.
Os advogados Clodoaldo Pacce Filho e Leandro Donizete Pinto, que concorreram para presidência da OAB-SP em novembro, são unânimes em considerar o juiz de primeira instância competente para decidir sobre uma lei.
Eles divergem, porém, sobre a interpretação da liminar. Pacce, que falou em tese sobre o assunto, diz que o despacho do juiz aponta o favorecimento de todas as empresas, mas, por outro lado, as liminares pedidas solitariamente têm como beneficiário apenas quem solicitou. Ele diz que a dúvida poderia ser resolvida com um pedido de explicação ao juiz (um embargo de declaração).
Já Leandro Pinto disse não haver dúvidas. Como a empresa não tem competência para fazer um pedido coletivo, a liminar apenas a beneficia. Por outro lado, a decisão cria uma interpretação que pode ser estendida para o setor. Mas há a necessidade de pedido individual de cada interessado.


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