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Liminar sobre outdoor gera divergência
A Prefeitura de São Paulo entende que só a autora da ação foi beneficiada, mas advogado de empresa vê efeito para todo o setor
Ação tenta barrar lei que fixa o dia 31 de dezembro como prazo final para a retirada da publicidade exterior de toda a cidade
DA REPORTAGEM LOCAL
A decisão do juiz-auxiliar da
2ª Vara da Fazenda Pública de
São Paulo Marcelo Sérgio de
suspender a "lei dos outdoors"
gerou diferentes interpretações e questionamento sobre a
extensão da medida.
Enquanto a prefeitura alega
que um juiz de primeira instância não poderia suspender a lei,
é unânime o entendimento de
advogados ouvidos pela Folha
de que o magistrado tem pleno
poder para suspendê-la. A lei
14.223, deste ano, proíbe toda a
publicidade externa em São
Paulo, como outdoors e painéis, a partir do dia 1º.
"Isso aí é interpretação deles", afirmou o advogado da
empresa Publitas, José Roberto Opice Blum, sobre a argumentação da prefeitura de que
um juiz de primeira instância
não poderia se manifestar. Ele
foi o autor do pedido ao juiz.
Outra polêmica é a respeito
da extensão dos efeitos da medida. Blum afirma que todas as
empresas têm o direito de se
beneficiar da decisão. Já a prefeitura não concorda.
A assessoria de imprensa da
Justiça de SP disse que o juiz-titular da 2ª Vara, Elias Bezerra, entende que só a Publitas é
beneficiada. O presidente do
Sindicato das Empresas de Publicidade Externa, Júlio Albieri
Neto, concorda.
Os advogados Clodoaldo
Pacce Filho e Leandro Donizete Pinto, que concorreram para
presidência da OAB-SP em novembro, são unânimes em considerar o juiz de primeira instância competente para decidir
sobre uma lei.
Eles divergem, porém, sobre
a interpretação da liminar.
Pacce, que falou em tese sobre
o assunto, diz que o despacho
do juiz aponta o favorecimento
de todas as empresas, mas, por
outro lado, as liminares pedidas solitariamente têm como
beneficiário apenas quem solicitou. Ele diz que a dúvida poderia ser resolvida com um pedido de explicação ao juiz (um
embargo de declaração).
Já Leandro Pinto disse não
haver dúvidas. Como a empresa não tem competência para
fazer um pedido coletivo, a liminar apenas a beneficia. Por
outro lado, a decisão cria uma
interpretação que pode ser estendida para o setor. Mas há a
necessidade de pedido individual de cada interessado.
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