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JUSTIÇA
Texto já enfrenta críticas, principalmente de empresários e de imobiliárias
Novo Código Civil entra em vigor hoje
ROBERTO COSSO
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA
O novo Código Civil entra em
vigor hoje e já enfrenta protestos
de alguns setores da sociedade
brasileira, principalmente de empresários e de imobiliárias.
O texto substitui o elaborado
em 1915 e sancionado em janeiro
de 1916, que rege a vida cotidiana
do brasileiro desde janeiro de 1917
-há pouco mais de 86 anos.
A partir de hoje, todo brasileiro
com mais de 18 anos já é considerado maior pelo direito civil, o
que significa ter responsabilidade
exclusiva por todos os seus atos.
Até ontem, a maioridade só era
atingida aos 21 anos e os jovens
precisavam de autorização dos
pais para casar ou assinar contratos. Agora, qualquer um pode ser
emancipado aos 16 anos.
A nova lei também modifica
centenas de regras jurídicas sobre
família, herança, imóveis e contratos, entre outros temas. Os
mais de 30 anos de tramitação do
texto no Congresso Nacional são
responsáveis por algumas omissões do código -como por
exemplo sobre o casamento entre
pessoas do mesmo sexo.
O Conselho Federal da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nota na qual afirma
que o novo código "já nasce velho
e não atende ao estágio de desenvolvimento da sociedade brasileira". Os principais protestos, porém, referem-se às novas normas
condominiais e empresariais.
As imobiliárias dizem que a redução do valor da multa para
atrasos de pagamento em condomínios, de 20% para 2%, vai aumentar a inadimplência porque
as pessoas irão priorizar o pagamento de outras contas. Cerca de
16 milhões de pessoas vivem em
condomínios em todo o país.
Os protestos das empresas são
decorrentes das novas normas
para sociedades por cotas de responsabilidade limitada.
Até ontem, as limitadas eram
reguladas pelo Código Comercial,
de 1850, que teve sua primeira
parte revogada pela nova lei.
Sem terem conseguido adiar a
entrada em vigor do novo código,
muitas limitadas já se movimentam para se transformar em sociedades anônimas.
O novo código diz que as empresas de capital estrangeiro só
podem funcionar como sociedades anônimas. As empresas já
existentes sob a forma de limitada
têm um ano para se adequarem.
Leia mais sobre o novo Código Civil na
www.folha.com.br/030081
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