São Paulo, segunda, 11 de janeiro de 1999 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice EDUCAÇÃO Conselho federal libera pós profissionalizante em empresa
Marta Avancini da Reportagem Local O Conselho Nacional de Educação liberou a oferta de cursos de especialização profissionalizantes em nível de pós-graduação, mas vai passar a controlá-los. Atualmente, esses cursos só podem ser oferecidos por universidades ou faculdades. Com a liberação, empresas, associações e outros tipos de entidades podem montar cursos de especialização desde que recebam autorização do conselho para funcionar ou estejam vinculados a algum programa de pós-graduação bem avaliado pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior). São bem avaliados os programas com nota 4, em uma escala de 1 a 7. Os novos cursos têm objetivos semelhantes às chamadas pós-graduações "lato sensu" (especializações profissionalizantes), mas com uma diferença fundamental: como são autorizados, seus certificados são reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação). Normalmente, para que um certificado de uma pós-graduação "lato sensu" seja reconhecido, a instituição que o oferece tem de solicitar o reconhecimento ao MEC depois que ele termina. "É preciso estimular as formas de integração do ensino regular com o ambiente de trabalho", diz o professor Éfrem Maranhão, presidente do CNE. A integração é prevista pela própria LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que, no artigo 40, fala que a preparação para o trabalho será desenvolvida "em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho". A idéia é que instituições de ensino superior autônomas, laboratórios de pesquisa de empresas ou fazendas-modelos passem a oferecer cursos de especialização voltados para melhorar a formação de quem atua no mercado. O processo, no entanto, diz Maranhão, tem de ser monitorado a fim de que a qualidade seja assegurada. Por isso, só serão reconhecidos os cursos de instituições que comprovarem ter infra-estrutura e pessoal qualificados para mantê-los -critérios semelhantes para aferir a qualidade dos cursos de pós-graduação universitários. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice |
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