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Justiça libera comerciantes de reduzir as fachadas
DO "AGORA"
Grandes redes de comércio
com lojas em São Paulo estão
"protegidas" da Lei Cidade
Limpa e não precisam alterar
suas fachadas. A ABF (Associação Brasileira de Franchising),
representante de 480 bandeiras espalhadas por dez mil estabelecimentos na capital, conseguiu uma liminar para manter
as propagandas.
O enorme "M" do McDonald's, por exemplo, pode ficar
intacto. Os concorrentes Bob's,
Habib's, Pizza Hut e lojas conhecidas de vestuário, calçados
e serviços também foram beneficiados com a decisão.
A liminar foi concedida em 8
de março pelo juiz Valentino
Aparecido de Andrade, da 10ª
Vara da Fazenda Pública. Para
ele, as decisões sobre como pode ser feita a propaganda nos
letreiros devem ser do governo
federal e não da prefeitura. "O
município teria usurpado competência legislativa privativa
conferida à União para legislar
sobre propaganda comercial",
diz trecho da liminar.
O diretor executivo da ABF,
Ricardo Toledo de Camargo,
acha que a nova legislação não
tem sentido. "A prefeitura está
interferindo em área privada."
Ele diz que também é contra a
poluição visual e que tem esperança em uma negociação. "No
Rio de Janeiro, onde existe
uma restrição na orla, nós respeitamos. Essa liminar pretende mostrar o exagero da lei."
O Cidade Limpa vale desde
janeiro para os outdoors e desde abril para os comerciantes.
Fachadas de até dez metros de
largura podem ter, no máximo,
1,5 m2 com a marca.
Os proprietários de algumas
franquias já anexaram cartazes
de "fachada protegida por liminar" junto aos letreiros maiores do que o permitido para
evitar a ação de fiscais. Outros
resolveram fazer adaptações.
Alguns totens do McDonald's,
por exemplo, foram reduzidos.
A Secretaria de Negócios Jurídicos informou que vai recorrer da liminar e que, até ontem,
não havia sido notificada da
ação. Desde o início da Lei Cidade Limpa, 143 ações ordinárias e mandados de segurança
foram obtidos. A prefeitura
derrubou a maioria, mas 39
ainda estão em vigor.
O prefeito Gilberto Kassab
(DEM) diz que a ordem é
orientar os comerciantes e que
dará um prazo de seis meses
antes de começar a multar.
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