São Paulo, Domingo, 11 de Abril de 1999
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Empresas negam irregularidades

da Reportagem Local

O presidente da SPTrans, Pedro Luiz Brito Machado, disse que a empresa não tem hoje nenhuma ilegalidade em seu quadro de funcionários.
Machado afirmou que, quando foi instalada a CPI da Câmara Municipal para investigar a administração pública, pediu um estudo sobre as contratações da empresa. Recebeu resposta de que "tudo estava legal".
Pela lei, é permitido às estatais paulistanas contratar funcionários sem concurso e sem publicar seus nomes no "Diário Oficial". As empresas não precisam nem sequer publicar seu quadro de funcionários, onde constariam os cargos de confiança e seus salários.
É permitida também a transferência de funcionários para outros órgãos da administração pública.
Mas com restrições.
Segundo advogados especializados em direito público, é preciso haver um convênio entre a empresa e a prefeitura. Além disso, os transferidos devem exercer, no órgão para onde vão, função afim com a da empresa contratante.
É um entendimento diferente do do prefeito Celso Pitta, que defende publicamente as contratações de funcionários da administração direta, entre eles quatro secretários, por empresas estatais.
Segundo o prefeito, "não há irregularidade, desde que os funcionários trabalhem". Questionado sobre supostos funcionários fantasmas, Pitta afirmou que demitiria os servidores que não comparecem ao trabalho.
O presidente da CET, Nelson Maluf El Hage, alega ainda que, dos cargos de confiança da empresa, "a grande maioria é pessoal técnico", que seria recrutado entre os próprios funcionários concursados. Ou seja, os funcionários de carreira (concursados) são promovidos a chefes de outros funcionários de carreira.
Essa situação, embora pareça inusitada, é frequente. Na administração direta do governo federal, cerca de 70% dos cargos de confiança são preenchidos por funcionários de carreira.
Não há muitos números sobre essa proporção nas estatais paulistanas. Na Cohab, dos 31 gerentes e superintendentes, 13 foram recrutados entre concursados.
A redução da margem de manobra no quadro de funcionários depende da Câmara, na avaliação do presidente do TCM (Tribunal de Contas do Município), Walter Abrahão, órgão responsável pela fiscalização das contas da administração paulistana.
Segundo Abrahão, cabe ao Legislativo, ao qual o TCM pertence, a criação de uma lei que proíba a transferência de funcionários das empresas para a administração direta e a exigência de criação de quadro de funcionários.
A falta dessas duas restrições, diz ele, "atrapalham o controle sobre as manipulações abusivas" das contratações na administração pública, informou Abrahão em nota. (RV)




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