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Empresas negam irregularidades
da Reportagem Local
O presidente da SPTrans, Pedro
Luiz Brito Machado, disse que a
empresa não tem hoje nenhuma
ilegalidade em seu quadro de funcionários.
Machado afirmou que, quando
foi instalada a CPI da Câmara Municipal para investigar a administração pública, pediu um estudo
sobre as contratações da empresa.
Recebeu resposta de que "tudo estava legal".
Pela lei, é permitido às estatais
paulistanas contratar funcionários
sem concurso e sem publicar seus
nomes no "Diário Oficial". As empresas não precisam nem sequer
publicar seu quadro de funcionários, onde constariam os cargos de
confiança e seus salários.
É permitida também a transferência de funcionários para outros
órgãos da administração pública.
Mas com restrições.
Segundo advogados especializados em direito público, é preciso
haver um convênio entre a empresa e a prefeitura. Além disso, os
transferidos devem exercer, no órgão para onde vão, função afim
com a da empresa contratante.
É um entendimento diferente do
do prefeito Celso Pitta, que defende publicamente as contratações
de funcionários da administração
direta, entre eles quatro secretários, por empresas estatais.
Segundo o prefeito, "não há irregularidade, desde que os funcionários trabalhem". Questionado sobre supostos funcionários fantasmas, Pitta afirmou que demitiria
os servidores que não comparecem ao trabalho.
O presidente da CET, Nelson
Maluf El Hage, alega ainda que,
dos cargos de confiança da empresa, "a grande maioria é pessoal técnico", que seria recrutado entre os
próprios funcionários concursados. Ou seja, os funcionários de
carreira (concursados) são promovidos a chefes de outros funcionários de carreira.
Essa situação, embora pareça
inusitada, é frequente. Na administração direta do governo federal, cerca de 70% dos cargos de
confiança são preenchidos por
funcionários de carreira.
Não há muitos números sobre
essa proporção nas estatais paulistanas. Na Cohab, dos 31 gerentes e
superintendentes, 13 foram recrutados entre concursados.
A redução da margem de manobra no quadro de funcionários depende da Câmara, na avaliação do
presidente do TCM (Tribunal de
Contas do Município), Walter
Abrahão, órgão responsável pela
fiscalização das contas da administração paulistana.
Segundo Abrahão, cabe ao Legislativo, ao qual o TCM pertence, a
criação de uma lei que proíba a
transferência de funcionários das
empresas para a administração direta e a exigência de criação de
quadro de funcionários.
A falta dessas duas restrições, diz
ele, "atrapalham o controle sobre
as manipulações abusivas" das
contratações na administração pública, informou Abrahão em nota.
(RV)
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