São Paulo, sábado, 11 de maio de 2002

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AIDS

Vítima estava internada para tratamento de dengue, em Niterói (RJ); auxiliar de enfermagem utilizou agulha infectada

Vendedor é contaminado em hospital

TALITA FIGUEIREDO
FREE-LANCE PARA A FOLHA

O vendedor autônomo A.S.F., 38, foi contaminado pelo vírus da Aids ao ser internado, em abril do ano passado, para tratamento de dengue no Centro Previdenciário de Niterói (14 km do Rio).
Ele entrou com ação indenizatória contra o município. A 76ª DP abriu inquérito criminal.
Segundo o vendedor, o auxiliar de enfermagem Paulo Roberto Martins usou a mesma seringa no seu frasco de soro e no de um paciente com quadro terminal de Aids. "Foi o rapaz doente que viu e gritou com o auxiliar: "O que você está fazendo, não jogou a seringa fora!". Já era tarde. Estava dormindo e acordei assustado. Minha vida se tornou um inferno. Fiquei em pânico e achava que morreria a qualquer momento", disse.
A Secretaria Municipal da Saúde aplicou em F., por 28 dias, medicação para matar o vírus, mas não deu certo. Em agosto, teste apontou a presença do HIV em seu organismo. Orientado pela prefeitura, ele tem feito desde então exames para verificar quando deve começar a se medicar.
F. reclama que não recebeu assistência psicológica. "A secretaria me prometeu tratamentos médico e psicológico, para mim e para minha família, mas até hoje, nada. Fazem só os testes de carga viral, que definem quando começo a tomar o remédio", disse ele.
Agnaldo Zagne, secretário da Saúde da cidade até 5 de abril, não havia sido localizado pela Folha até as 19h para falar sobre o caso.
No cargo desde o início do mês, o subsecretário da Saúde, Luiz Tenório, disse que só ontem soube do caso. Segundo ele, o vendedor vinha sendo atendido desde o ano passado pela secretaria.
O vendedor teme contaminar a mulher e o filho de seis anos. Como nem todos os parentes sabem que está infectado, F. pediu para não ser identificado pelo nome.
F. havia doado sangue três meses antes da internação, e o teste havia dado negativo para o vírus.
Segundo a advogada de F., Keila Azevedo, na ação indenizatória por danos morais foi pedida também pensão alimentícia e tratamentos médico e psicológico.
Renato Chernicharo, delegado titular da 76ª DP, disse que o auxiliar de enfermagem nunca apareceu para depor e que o endereço dado pelo hospital era falso. Martins, segundo a secretaria, foi exonerado no mês da contaminação.
O caso seria inédito no país. Segundo a assessoria de comunicação da Coordenação Nacional de Aids do Ministério da Saúde, não há caso de contaminação por acidente ou má prática em hospitais.



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