|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
AIDS
Vítima estava internada para tratamento de dengue, em Niterói (RJ); auxiliar de enfermagem utilizou agulha infectada
Vendedor é contaminado em hospital
TALITA FIGUEIREDO
FREE-LANCE PARA A FOLHA
O vendedor autônomo A.S.F.,
38, foi contaminado pelo vírus da
Aids ao ser internado, em abril do
ano passado, para tratamento de
dengue no Centro Previdenciário
de Niterói (14 km do Rio).
Ele entrou com ação indenizatória contra o município. A 76ª
DP abriu inquérito criminal.
Segundo o vendedor, o auxiliar
de enfermagem Paulo Roberto
Martins usou a mesma seringa no
seu frasco de soro e no de um paciente com quadro terminal de
Aids. "Foi o rapaz doente que viu
e gritou com o auxiliar: "O que você está fazendo, não jogou a seringa fora!". Já era tarde. Estava dormindo e acordei assustado. Minha vida se tornou um inferno. Fiquei em pânico e achava que morreria a qualquer momento", disse.
A Secretaria Municipal da Saúde aplicou em F., por 28 dias, medicação para matar o vírus, mas
não deu certo. Em agosto, teste
apontou a presença do HIV em
seu organismo. Orientado pela
prefeitura, ele tem feito desde então exames para verificar quando
deve começar a se medicar.
F. reclama que não recebeu assistência psicológica. "A secretaria me prometeu tratamentos médico e psicológico, para mim e para minha família, mas até hoje,
nada. Fazem só os testes de carga
viral, que definem quando começo a tomar o remédio", disse ele.
Agnaldo Zagne, secretário da
Saúde da cidade até 5 de abril, não
havia sido localizado pela Folha
até as 19h para falar sobre o caso.
No cargo desde o início do mês,
o subsecretário da Saúde, Luiz Tenório, disse que só ontem soube
do caso. Segundo ele, o vendedor
vinha sendo atendido desde o ano
passado pela secretaria.
O vendedor teme contaminar a
mulher e o filho de seis anos. Como nem todos os parentes sabem
que está infectado, F. pediu para
não ser identificado pelo nome.
F. havia doado sangue três meses antes da internação, e o teste
havia dado negativo para o vírus.
Segundo a advogada de F., Keila
Azevedo, na ação indenizatória
por danos morais foi pedida também pensão alimentícia e tratamentos médico e psicológico.
Renato Chernicharo, delegado
titular da 76ª DP, disse que o auxiliar de enfermagem nunca apareceu para depor e que o endereço
dado pelo hospital era falso. Martins, segundo a secretaria, foi exonerado no mês da contaminação.
O caso seria inédito no país. Segundo a assessoria de comunicação da Coordenação Nacional de Aids do Ministério da Saúde, não há caso de contaminação por acidente ou má prática em hospitais.
Texto Anterior: Mortes Próximo Texto: Panorâmica - Trânsito: Ministro demite diretor do Denatran Índice
|